STJ NEGA PROMOÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO AO POSTO DE GENERAL.
EXÉRCITO STJ NEGA PROMOÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO AO POSTO DE GENERAL TEMPO DE CASA NÃO É O ÚNICO CRITÉRIO, ENTENDE TRIBUNAL Publicado: 30 de janeiro de 2014 às 19:16 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o militar que recebeu anistia política não pode pleitear a promoção ao cargo de general do exército com o argumento de que poderia ter alcançado o posto caso estivesse na ativa. De acordo com a decisão do STJ, a antiguidade não é o único requisito para se chegar ao posto de general. A pretensão de obter promoções na carreira encontra barreiras na lei e na jurisprudência, de modo que a atual interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, por si só, não garante a promoção de anistiados além de certos limites. Para o STF, o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que instituiu a anistia, deve ser interpretado de forma ampla, para que o anistiado tenha acesso às promoções, como se na ativi