STJ NEGA PROMOÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO AO POSTO DE GENERAL.

EXÉRCITO
STJ NEGA PROMOÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO AO POSTO DE GENERAL
TEMPO DE CASA NÃO É O ÚNICO CRITÉRIO, ENTENDE TRIBUNAL
Publicado: 30 de janeiro de 2014 às 19:16

Quartel_General_do_Exército_BrasileiroA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o militar que recebeu anistia política não pode pleitear a promoção ao cargo de general do exército com o argumento de que poderia ter alcançado o posto caso estivesse na ativa.
De acordo com a decisão do STJ, a antiguidade não é o único requisito para se chegar ao posto de general. A pretensão de obter promoções na carreira encontra barreiras na lei e na jurisprudência, de modo que a atual interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, por si só, não garante a promoção de anistiados além de certos limites.
Para o STF, o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que instituiu a anistia, deve ser interpretado de forma ampla, para que o anistiado tenha acesso às promoções, como se na atividade estivesse, observados os prazos de permanência na carreira e a idade limite para determinadas promoções. A Segunda Turma entendeu que o acesso ao generalato encontra limite na lista de escolha, que é ofertada ao presidente da República.

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