DEFESA RESPONDE AO SENADOR IZALCI SOBRE QUADRO ESPECIAIS DAS TRÊS FORÇAS .
DEFESA RESPONDE AO SENADOR IZALCI SOBRE QUADRO ESPECIAIS
A Sua Excelência o Senhor
Senador IZALCI LUCAS
Senado Federal – Anexo I – 11º andar
70.165-900 Brasília/DF
Assunto: informações sobre a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Senhor Senador. Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, refiro-me ao
Ofício nº 0137/2020, referente a informações sobre a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. A
respeito do assunto, cumpre-me informar ao nobre Senador as respostas aos
seguintes questionamentos: (…)
na carreira até a graduação de suboficial?
Resposta: Nas Forças Armadas sempre existiram carreiras com planos de promoção distintos. As condições de cada carreira são previamente conhecidas, cabendo a cada indivíduo fazer suas escolhas e buscar o mérito para poder exercê-las.
Os sargentos do Quadro Especial (QE) do Exército e da Força Aérea (QESA) são militares que foram incorporados em função do serviço militar obrigatório, como soldados, sem concurso público, que ascenderam à graduação de cabo e, posteriormente, por força de legislação anterior à CRFB1988, foram estabilizados e lhes foi permitido o acesso à graduação de Terceiro-Sargento e, ainda, à de Segundo Sargento, por meio da definição de uma carreira especial, cujo topo definido foi a graduação de Segundo Sargento.
Em relação à Marinha, o Quadro Especial de Sargentos da Marinha (QESM) é composto
por militares que não lograram êxito nos exames de admissão para o Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento, e que, por necessidade da Força ingressaram no referido quadro e obtiveram a estabilidade, a exemplo das demais Forças, em outra carreira especial.
A carreira do Quadro Especial é distinta das demais praças das Forças Armadas. O
horizonte desses militares seria, em regra, a reserva não remunerada, conforme o que ocorre hoje com os soldados recrutas que permanecem nas Forças até 8 anos, no máximo, ou com os cabos da Marinha reprovados na admissão ao curso de formação de sargentos.
Entretanto, por força da legislação citada, esses militares puderam estabilizar na carreira e
garantir os direitos à uma inatividade remunerada e à pensão para seus beneficiários.
Ainda que a referida legislação esteja em vigor, a carreira de sargentos do Quadro Especial
encontra-se em extinção – hoje constituem menos de 3% do efetivo total da ativa das Forças Armadas – uma vez que não é mais possível a estabilização de militares que não tenham ingressado por meio de concurso público.
Os militares do QE atenderam à necessidade das Forças na execução de tarefas que não
exigiam capacitação profissional específica. Por esse motivo, não realizaram, em geral, os cursos de carreira oferecidos aos militares advindos das escolas de formação, os quais ascendem na carreira.
A carreira do militar pressupõe a gradativa acumulação de capacidades profissionais e de
experiência como requisitos para ascensão aos postos e graduações com a respectiva assunção de responsabilidades. Dessa maneira, os militares componentes dos quadros regulares das Forças são submetidos a cursos de capacitação técnica e avaliações periódicas destinadas a julgar suas condições para acesso aos postos e graduações superiores. A carreira do militar do QE se difere nesse ponto, já que suas promoções foram realizadas por força de legislação sem que houvesse um requisito de formação específica, ainda que tenham sido avaliados nas questões disciplinares.
Considerando as peculiaridades dessa carreira, verifica-se a razão pela qual o Quadro Especial não ascende às mesmas posições daqueles que tiveram que dedicar mais tempo de suas vidas ao estudo, além de assumir maiores responsabilidades para conquistar as graduações mais elevadas entre as praças. Caso não fosse necessária a dedicação ao aprimoramento técnico-profissional para chegar ao topo, não haveria qualquer incentivo às praças no sentido de se capacitarem. O resultado provável seria a desmotivação e a redução do nível profissional de todas as praças.
Em síntese, o acesso às graduações superiores obedece a critérios técnicos de avaliação e a
um planejamento de efetivos que considera o fluxo regular da carreira militar. Como dito anteriormente, os militares do QE compõem um quadro transitório e peculiar com regras de admissão e promoção diferentes .
REVISTA SOCIEDADE MILITAR / UNPP
Tem turma de cabo na FAB que era por concurso sim, a minha turma em 1989 foi por concurso, bem como outras!
ResponderExcluirInfelizmente o ministro general, não sabe o que fala!
Tudo balela, as forças não deixou os praças do Quadro Especial fazerem os cursos de especialização, porém quando o QE fazia em cursos civis eram descaradamente usados na função. Ou seja mão de Obra barata.
ResponderExcluir"Os militares do QE atenderam à necessidade das Forças na execução de tarefas que não
ResponderExcluirexigiam capacitação profissional específica".
UMA INVERDADE, OS MILITARES DO QUADRO ESPECIAL POR SE TRATAR DE PROFISSIONAIS DE EXCELENTE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, CASO CONTRARIO ERA RUA .
Já é uma evolução, onde antes se via os – ALTOS ESTAMENTOS – responder a políticos sobre os interesses de praças dos baixos ESTAMENTOS. Essa QEEZADA é macho, passo a passo se aprofundam na defesa da posição. Questão de tempo vão alcançar o propôs isto. Os Generais e coronéis mais modernos fizeram concurso para ir dos CMs para a Espcex? Não!! Iam dentro das vagas reservadas para alunos oriundos de Colégios Militares, faziam o chamado – Exame de Suficiência – mas é o QE que a todo instante ouve que ele não é concursado ,embora seja oriundo de uma previsão também legal.
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