O “Disque 171” do Hélio Lope . Proposta apresentada na câmara dos Deputados
O “Disque 171” do Hélio Lopes, o irmão de Bolsonaro. Proposta apresentada na câmara dos Deputados
“Hélio Lopes não é de falar muito”, disse essa semana um repórter, após ver o deputado Hélio sentado em uma das últimas cadeiras do plenário da Câmara Federal. Civil, o jornalista provavelmente não sabe que nas Forças Armadas a ação é sempre mais valorizada que o discurso. “Temos dois olhos, dois ouvidos e uma boca. Devemos ouvir mais, ver mais e falar menos”, disse o deputado na semana passada para um repórter do UOL-PIAUÍ.
Não custa mencionar que além de subtenente do Exército, Hélio Lopes, conhecido como Negão do presidente Bolsonaro – que se chamam de irmãos – é também Graduado em Gestão Pública e é perito criminal. O primeiro projeto do deputado, apesar da importância, saiu sem qualquer alarde ou sensacionalismo e visa proporcionar para a sociedade um bom canal de denúncias contra a corrupção que assola nosso país.
“Fica criado o “Disque Corrupção”, uma central de atendimento telefônico gratuito … canal de comunicação seguro e prático, no qual as informações possam ser prestadas com a garantia de sigilo da identidade do denunciante, como forma de incentivar a participação da população…”, diz a proposta.
171, o número escolhido, é – sem dúvidas – bem adequado, criativo e realmente deve ser memorizado facilmente pela sociedade caso a proposta seja aprovada. Hélio também quer criar um endereço eletrônico (e-mail) para que as pessoas realizem suas denúncias enviando imagens e documentos sem a necessidade de preencher complicados formulários ou se identificar. Haverá “sigilo da identidade do denunciante” , ressalta em sua justificativa sobre o projeto.
Nas redes sociais os eleitores aprovaram a ideia.
Texto completo do projeto de LEI 558 de 2019
Art. 1º Fica criado o “Disque Corrupção”, uma central de atendimento telefônico gratuito nacional que receberá denúncias relacionadas à prática de corrupção no âmbito da administração pública de quaisquer dos entes da federação:
Art. 2º Este serviço será processado por meio de uma linha telefônica direta 171, específica para tal finalidade, que receberá denúncia da população 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana.
Art. 3º Será preservado o sigilo da identidade do denunciante. Art. 4º Fica criado o e-mail “Digite Contra a Corrupção”, um canal direto nacional dos usuários da internet que receberá denuncias relacionadas à pratica de corrupção no âmbito da administração pública de quaisquer entes da federação.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
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