Congresso
vai analisar o veto da presidente Dilma, que permitiria a aposentadoria
aos 75 anos Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo
Pâmela Oliveira
A
presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei
complementar 124/15 que elevava de 70 para 75 anos a aposentadoria
compulsória dos servidores públicos. A presidente alegou, em mensagem
publicada no Diário Oficial da União, que o tema é de iniciativa
privativa do presidente da República, sendo o texto portanto
inconstitucional.
“Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda,
do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Previdência Social
manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei complementar”, afirmou Dilma
na mensagem dirigida ao presidente do Senado, Renan Calheiros.
A
decisão da presidência será submetida, agora, à deliberação do
Congresso Nacional, em sessão conjunta entre senadores e deputados. Para
derrubar o veto presidencial, é necessária maioria absoluta nas duas
Casas. Ou seja, 41 dos 81 senadores e 257 dos 513 têm que ser contrários
ao veto.
A data da sessão conjunta de análise do veto, no
entanto, ainda não foi marcada pelo senador Renan Calheiros, presidente
do Congresso. Autor do projeto, que estendia para todo o funcionalismo
as normas da chamada PEC da Bengala, o senador José Serra (PSDB-SP)
afirma que a aposentadoria compulsória aos 75 anos no poder público
resultaria numa economia de R$ 1 bilhão ao ano. — É uma diminuição dos
gastos dos governos lenta, firme e segura — disse o senador.
O
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), integrante da Frente Parlamentar
em Defesa dos Aposentados, prometeu trabalhar para derrubar o veto.
—
Estender os 75 anos para todos os funcionários é um ganho para o
governo, porque a pessoa pode se aposentar, mas continua trabalhando. PEC da Bengala
Em
maio deste ano, o Congresso promulgou emenda constitucional que
aumentou de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos
ministros do Supremo Tribunal Federal, dos demais tribunais superiores e
do Tribunal de Contas da União. A emenda ficou conhecida como PEC da
Bengala.
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Eis a documentação que tramita no Ministério do Planejamento a respeito do pagamento da diferença do reajuste de 28,86% concedido aos militares pelo então Presidente Itamar Franco, em 1993. Os valores e percentuais são escalonados de acordo com o posto ou graduação que os militares ocupavam à época. O índice da diferença do reajuste será devido aos militares das Forças Armadas, ativos ou inativos e pensionistas (de aprendiz de marinheiro a major, inclusive) que perceberam remuneração, proventos ou pensão, no período de 01 de janeiro de 1993 a 29 de dezembro de 2000 (data da primeira edição da MP .
PORTARIA Nº 111-EME, DE 29 DE MAIO DE 2014. Fixa limites e estabelece procedimentos para a organização dos Quadros de Acesso (QA) para as promoções de Terceiros-Sargentos à graduação de Segundo-Sargento do Quadro Especial (QE), a contar de 1º de dezembro de 2013. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007, e alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 806, de 23 de outubro de 2009, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal para as promoções de Terceiros-Sargentos do Quadro Especial, a contar 1º de dezembro de 2013, resolve: Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme quadro abaixo, e estabelecer procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dos QA para as promoções dos Terceiros-Sargentos à graduação d...
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