Justiça Militar condena quatro oficiais e dois civis por fraude no Centro de Pagamento do Exército.

30 de janeiro de 2015

Justiça Militar condena quatro oficiais e dois civis por fraude.

Justiça Militar condena quatro oficiais e dois civis por fraude no Centro de Pagamento do Exército
A primeira instância da Justiça Militar da União com sede em Brasília condenou seis pessoas pelo desvio 
de cerca de R$ 1 milhão e setecentos mil do Centro de Pagamento do Exército, na capital federal. Entre os 
réus encontram-se um capitão, três majores e dois civis. Todos foram condenados pelo crime de estelionato.
A ação penal apurou operações irregulares realizadas no Centro de Pagamento do Exército, em 2002.
 Na ocasião, foi constatada a realização de vários pagamentos indevidos a pensionistas. Entre as falhas 
encontradas, destacam-se a existência de pensionistas e instituidores não cadastrados no sistema da Seção
 de Inativos e Pensionistas (SIP), inexistência de desconto de Imposto de Renda e melhoria de pensão.
A perícia de informática constatou que as implantações irregulares de dados cadastrais estavam associadas
 ao órgão pagador da 15ª Circunscrição de Serviço Militar, situada no Paraná. A utilização desse órgão pagador 
demonstrou irregularidades no Sistema, uma vez que a 15ª CSM não possui pensionistas vinculados.
Para a criação dos 55 falsos pensionistas foi necessária a criação de programas que alteravam a rotina
 estabelecida. Uma das manobras foi a movimentação dos falsos pensionistas do Paraná para o Comando 
da 1ª Região Militar, no Rio de Janeiro, a fim de que os cadastros ficassem camuflados entre os quase 27 mil
 pensionistas daquela área, dificultando assim a conferência dos dados.
Dos 51 supostos pensionistas que efetivamente receberam vantagens indevidas, muitos deles eram 
parentes de um dos majores envolvidos. Além disso, a fraude desenvolveu-se em duas frentes: a primeira,
 no Centro de Pagamento do Exército, com o planejamento e execução das mudanças de rotina de pagamento
 do Exército; e a segunda, em algumas cidades dos Estados de Pernambuco e Paraíba, onde foram 
recrutadas pessoas para abrirem contas de caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal, às quais 
foi prometido um benefício do governo ou um futuro emprego. Uma das condições para os supostos benefícios
 era abrirem mão da posse de seus cartões magnéticos, que seriam posteriormente utilizados para saques 
e movimentações bancárias criminosas, conforme a denúncia.
A menor pena aplicada foi de 3 anos e a maior, de 5 anos e 5 meses. Do total de dinheiro desviado, foi
revertido para o Centro de Pagamento do Exército a quantia de R$ 971.886,23. Os réus agora poderão recorrer
ao Superior Tribunal Militar (STM) em sede de apelação.
STM

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