Relatório aponta responsabilidade dos cinco ex-presidentes militares .

Responsabilidade dos cinco ex-presidentes militares
16 Nov 2014

Comissão da Verdade diz que oficiais sabiam das torturas e execuções cometidas pelo aparato de repressão da ditadura

Roldão Arruda


De Castelo Branco a João Figueiredo, os cinco militares que ocuparam a Presidência da República nos anos da ditadura (1964-1985) serão apontados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade como responsáveis institucionais por violações de direitos humanos ocorridas no período.
Além deles, os três comandantes das Forças Armadas integrantes da junta que governou o País entre agosto e outubro de 1969 também serão responsabilizados pelas violações – que vão de prisões ilegais e tortura a execuções sumárias e desaparecimento forçado de opositores políticos do governo.
Para os advogados José Carlos Dias e Rosa Maria Cardoso, integrantes da Comissão da Verdade e responsáveis pela redação do capítulo do relatório final que tratará das responsabilizações, os presidentes militares desenvolveram em seus governos políticas baseadas na Doutrina da Segurança Nacional, que viabilizavam e davam aval às ações violentas dos órgãos de repressão política.
“Os presidentes serão apontados como autores indiretos”, afirma Dias. “O Castelo Branco não esteve envolvido de maneira pessoal e direta com a tortura, mas elas ocorreram em seu governo. Na verdade, ela fazia parte da política de Estado, dentro da ideologia da segurança nacional. A tortura, é preciso ficar sempre claro, não surgiu porque um capitão fanático resolveu torturar alguém. Havia uma longa cadeia de comando.”

Exposição pública. A cúpula militar, até a Presidência da República, sabia das graves violações de direitos humanos, segundo Rosa Maria. A advogada lembra que, no início de seu governo, Castelo Branco designou o general Ernesto Geisel para apurar denúncias de torturas que estariam ocorrendo no Nordeste. “O general constatou as torturas e produziu um relatório, que acabou engavetado”, diz Rosa Maria. “Uma das obrigações da comissão, de acordo com a lei a que a criou, é apontar essas responsabilidades. O que nós vamos fazer é uma declaração pública de responsabilidade institucional das pessoas que governaram o País.”
A ação da comissão não tem valor jurídico –ou seja, não significa punição aos ex-presidentes do ponto de vista criminal ou cível. Se houver alguma mudança na interpretação da Lei da Anistia, porém, ela pode ser utilizada em ações do Ministério Público Federal. “Mas só o Judiciário pode definir responsabilidades específicas, analisando caso a caso.”
O relatório final será entregue à presidente Dilma Rousseff no dia 10 de dezembro, quando se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Ele será composto de três volumes. O primeiro conterá uma apresentação geral das atividades da comissão e as recomendações de mudanças políticas, administrativas e institucionais consideradas necessárias. A principal, segundo Dias, é a que trata da anistia aos agentes de Estado acusados de violações de direitos humanos. “No nosso entendimento, crimes contra a humanidade, como a tortura, não são suscetíveis de anistia e não têm prazo para prescrever.”  

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