PORTARIA Nº 111-EME, DE 29 DE MAIO DE 2014.: QUADRO ES

PORTARIA Nº 111-EME, DE 29 DE MAIO DE 2014.

Fixa limites e estabelece procedimentos para a organização dos Quadros de Acesso (QA) para as promoções de Terceiros-Sargentos à graduação de
Segundo-Sargento do Quadro Especial (QE), a contar de 1º de dezembro de 2013.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 19, inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007, e alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 806, de 23 de outubro de 2009, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal para as promoções de Terceiros-Sargentos do Quadro Especial, a contar 1º de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme quadro abaixo, e estabelecer procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dos QA para as promoções dos Terceiros-Sargentos à graduação de Segundo-Sargento do Quadro Especial, a contar de 1º de dezembro de 2013.

GRAD LIMITES PARA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO (QA)
3° Sgt QE
.



3° Sgt QE.
Todos os 3° Sgt QE promovidos até 1° de dezembro de 2009 (inclusive), de acordo com os artigos 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 22 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, e Portaria nº 492-Cmt Ex, de 26 de maio de 2014.

Art. 2º Recomendar aos Comandos Militares de Área (C Mil A) que possuam Terceiros- Sargentos do QE abrangidos pelos limites constantes desta portaria, entre outras atribuições impostas pela legislação, o seguinte:
I - Orientar as Organizações Militares (OM) de sua área a preparar as propostas de promoção, com base nos documentos listados a seguir:
a) Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros- Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército (QE).
b) Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013.

34 - Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014.

c) Portaria do Comandante do Exército nº 492, que fixa o interstício para o Terceiro- Sargento do Quadro Especial.
d) Regulamento de Promoções de Graduados (R-196), aprovado pelo Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003, com as alterações do Decreto nº 6.255, de 13 de novembro de 2007.
e) Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007, alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 806, de 23 de outubro de 2009.
f) Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx), aprovadas pela Portaria do DGP nº 247, de 7 de outubro de 2009, alterada pelas Portarias do DGP nº 133, de 29 de junho de 2010 e nº 067, de 12 de maio de 2011.
g) Parâmetros de Aptidão Física, para fins de promoção, aprovados pela Portaria do Comandante do Exército nº 135, de 19 de março de 2007.

II - Orientar as OM de sua área a remeterem as propostas de promoção à Diretoria de Avaliação e Promoções (DA Prom), com a máxima urgência.
Art. 3º Recomendar à DA Prom que organize os Quadros de Acesso, com base nas informações prestadas pelas OM.

Art. 4º Recomendar aos Comandantes (Cmt), Chefes (Ch) e Diretores (Dir) das
organizações militares (OM) que possuam Terceiros-Sargentos QE abrangidos pelos limites constantes desta Portaria, que realizem os procedimentos administrativos a seguir, dentre outras atribuições impostas
pela legislação:
I - Publicar a ordem em Boletim Interno (BI), encaminhando os militares em questão para a realização de inspeção de saúde, estando dispensados aqueles que já a tenham realizado, por ocasião do processamento da promoção anterior, desde que satisfaçam, na data da promoção, 1º de dezembro de
2013, o prazo de validade estabelecido no Anexo “A” (Quadro Sinóptico da Validade das Inspeções de Saúde) às NTPMEx.
II - Remeter à DA Prom, até 20 de julho de 2014, a documentação necessária à organização dos QA relativos aos 3° Sgt QE abrangidos pelos limites desta Portaria, contendo os seguintes documentos:

a) Ata de Inspeção de Saúde;
b) Certidão de Dados Individuais (CDI), conforme modelo do Anexo “A”;
c) Ficha de Avaliação para promoção, conforme modelo do Anexo “B”; e
d) Extrato da Ficha Cadastro (atualizado).

III - Publicar em Boletim Interno Ostensivo ou Reservado todos os assuntos relativos à promoção em comento.

Boletim do Exército nº 22, de 30 de maio de 2014. - 35
 

IV - Informar à DA Prom, com urgência, via Documento Interno do Exército (DIEx),
radiograma ou outro meio físico ou eletrônico, alterações na situação de militares incluídos pelos limites
que venham a ocorrer até a publicação da portaria de promoção, prevista para

27 de agosto de 2014, tais como:

a) licenciamento a pedido ou “ex officio”;
b) pedido de transferênciGRAD LIMITES PARA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO (QA)
3° Sgt QEa para a reserva remunerada;
c) incapacidade física definitiva e/ou reforma;
d) aplicação, cancelamento e/ou anulação de punição disciplinar;
e) prisão preventiva ou em flagrante delito;
f) submissão a conselho de disciplina;
g) falecimento;
h) entrada em Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP) ou Licença para
Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF) ou Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro(a) (LAC);
i) ingresso no comportamento “insuficiente” ou “mau”;
j) passagem à situação de “sub judice” ou quando dela sair, em decorrência do trânsito em julgado de sentença ou absolvição, inclusive nos casos de justiça comum; e
k) outras passíveis de provocar reflexos no processamento das promoções, à luz da legislação em vigor (art. 17 e 19 do Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003, Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), e inciso III do art. 30 das IG 10-05).
V - Determinar que seja realizada consulta semanal ao sítio do Superior Tribunal Militar (STM) na internet, para verificar se algum militar de sua OM, abrangido pelos limites desta Portaria, responde a processo criminal.
Art. 5o Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANEXO A - MODELO DE CERTIDÃO DE DADOS INDIVIDUAIS
ANEXO B - MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO

Comentários

  1. E os cabos que foram promovido à graduação de Cabo até 2002?

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  2. Milton Falcão Lopes4 de junho de 2014 às 21:13

    E os cabos que foram mandados para a reserva remunerada, em 2011, onde ja permaneciam a mais de 15 anos na graduação de cabo?

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  3. Grande KELMA COSTA guerreira e defensora dos Sgt QE. essa portaria só promove os Sgt QE que passarão para reserva após 1 de Dez 2013 e que tenha o iterstício, o o video diz outra coisa que serão provovido todos os QE promovido até 1 de Dez 2009 eu sou sgt de 1 e Dez 2006 e passei para a reserva em 30 de novembro de 2010 infelismente essa promoção é para os sgt que passarão para a reserva apartir de 1 Dez 2013 e não tinha o interstício nessa data, parabéns pelas vitórias. mas infelismente para nós que passamos para a reserva antes de 1 de Dez de 2013, ficamos de fora ,como mostra a difusão abaixo, do comandante do Exército. Grande abraço que Deus abençoe todos os dias de sua existência e que te livre de qualquer mal. peço confirmar recebimento desse e-mail, para eu ter certeza que estou enviando para essa grande cmt dos sgt QE. quando vejo seus video, vejo a vibração com que transmite as boas notícia para a família do Quadro Especial. Fé na Missão. grande abraço.

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  4. Grande guerreira e defensora dos Sgt QE. essa promoção e para os Sgt que passarão para a reseva após 1 de Dez 2013 e tem o iterstício, e não como diz o video que todos que estão na resserva e que foram promovido até 1 de Dez de 2009 eu sou sgt de 1 e Dez 2006 e passei para a reserva em 30 de novembro de 2010 infelismente essa promoção é para os sgt que passarão para a reserva apartir de 1 Dez 2013 e não tinha o interstício nessa data, parabéns pelas vitórias. mas infelismente para nós que passamos para a reserva antes de 1 de Dez de 2013, ficamos de fora ,como mostra a difusão abaixo, do comandante do Exército. Grande abraço que Deus abençoe todos os dias de sua existência e que te livre de qualquer mal. peço confirmar recebimento desse e-mail, para eu ter certeza que estou enviando para essa grande cmt dos sgt QE. quando vejo seus video, vejo a vibração com que transmite as boas notícia para a família do Quadro Especial. Fé na Missão. grande abraço.

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  5. fui promovido em 2007 a 3 sgt qe e fui pra reserva remunerada em 2012 vou ter direito a promoçào tbem

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  6. nos enrolaram tanto q fui pra reserva em 2010 e fkei de fora dessa promoçao...

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  7. 709SOU 3 SGT PROMOVIDO EM 2OO9 E FUI PARA RESERVA EM 2012 COMO FICA A MINHA SITUAÇÃO UM ABRACO KELMA COSTA MUITO GUERREIRA FORCA

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  8. Minha promoção é de 1996 e fui para a reserva em 2009. Lutei na justiça enquanto militar da ativa, para que fosse reconhecido o direito à promoção e não tive êxito. Agora na reserva, vejo tardio o reconhecimento do Exército para aqueles militares que já se encontram na reserva e fico alegre e satisfeito com os meus colegas da ativa que conquistaram com muitos anos de dedicação ao trabalho e mereceram galgar mais uma promoção. Felicidades à todos os QEs pela conquista. Abraço!
    Marco Aurélio Fabrício- 3º Sgt QE R1

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  9. Parabéns a todos que conquistaram essa vitória depois de tantos anos de trabalhos, lutas e sofrimentos.

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  10. Grande Kelma costa me diga, fui promovido em jun 96 e para a reserva abril de 2010, seria beneficiado? ou não, me respondam grato.

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  11. Grande Kelma costa me diga, fui promovido em jun 96 e para a reserva abril de 2010, seria beneficiado? ou não, me respondam grato.

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  12. Fui promovido a contar de 01 Jun 1997 e fui para a reserva remunerada em 2007, vou ser promovido ou não, agradeço se me responderem, obrigado.

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  13. Afinal; os Sgt QE que foram para a reserva entre 2000 e 2014 não foram atendidos na promoção à segundo sgt?Essa atitude apenas mostra o quanto nossos chefes e políticos são covardes e imorais pensam apenas em ter poder. Para quê ? Para viverem uma vida medíocre , improdutiva e covarde como os ratos de esgoto urbano.Mas em contrapartida os jogadores da seleção Brasileira terão uma aposentadoria de fazer inveja os melhores GENERAIS DA ATIVA.É MUITO TRISTE VER NO QUE DEU O PT NO PODER, PORQUE ELES REVELARAM A ESSENCIA DE NOSSOS CHEFES..

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  14. e os militares que foram reformados em 2009 tem direito

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  15. mmMEU ESPOSO É 3°SGT DE 1°DE 2007 E ESTA LUTANDO ATÉ AGORA PARA SER PROMOVIDO , MANDARAM A DOCUMENTAÇÃO
    PARA O LUGAR ERRADO E ATÉ AGORA NÃO FALAM NADA SOBRE A PROMOÇÃO , ESTA MU Cus na om dele ,, só Deus para agir por ele e os outros dois , na mesma situação que devemos fazer?

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  16. Cara Amiga dos QES , vejo que o exercito deu um jeitinho para alcançar alguns que foram para a reserva antes desta promoção.
    Intendo que eles precisam rever o caso nosso que fomos para a reserva sem posto acima e agora sem a de segundo
    há essa de não dar tempo , não engulimos pois brigamos muito pra isso e eles enrolaram

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  17. Bom dia, sou 3°sgt estou sendo reformado por invalides no mês de outubro por invalides pergunto posso ser promovido antes ou não.

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  18. ENTRARAM PRA SER SOLDADOS E ESTÃO SAINDO SEGUNDO SARGENTO.... FORMAÇÃO PRA ISSO NÃO TEM, SÓ FALTA SAIR 1º OU SUB E CONTINUAR OCUPANDO VAGA DE CABO OU SEJA SEM PODER CARGA, SGTE, COMANDANTE DE GRUPO, EM FIM... BRASIL É UMA BAGUNÇA MESMO

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  19. O companheiro acima identificou-se como anônimo. Pelo horário da postagem, publicou em pleno expediente. Provavelmente revoltado ou perseguidor do Quadro Especial. Querido amigo, o Quadro Especial foi criado pelo Comando do Exército para fins de melhor aproveitamento dos Cabos e Soldados estabilizados. Não são concursados, mas na verdade tem o seu valor no dia a dia da tropa. Formação existe pois ou são motoristas de blindados, ou mecânicos, ou cozinheiros ou mesmo combatentes com longa experiencia de tropa. Assumem muitas das vezes funções que realmente não estão qualificados (como por exemplo, encarregado de material, sargenteação e pelotão de obras) e dão conta muito melhor que o próprio encarregado de material ou Sargenteante. A diferença entre os militares do QE e os de carreira, é que os QE tem uma carreira relativamente curta e trabalham com profissionalismo porque o faz com amor a Instituição (salvo algumas exceções). Os militares de carreira, como o próprio nome diz, galgam a carreira. Não digo todos, mas muitos não estão preocupados com a Instituição. Preocupam-se apenas em obter pontos para promoção ou movimentar-se pelas Unidades da Federação.

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