MP diz que Exército deve aceitar tecnólogos no concurso ao QCO.

31 de outubro de 2013

MP diz que Exército deve aceitar tecnólogos no concurso ao QCO.

Concurso do Exército deve aceitar diploma de tecnólogo, diz MPF/AM
Recomendação sugere ainda que seja dada a oportunidade de participar do certame a todos que preenchem os requisitos legais, inclusive os candidatos com cursos de tecnólogo.

Com informações de assessoria . portal@d24am.com
Crédito: EB
Manaus - O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (Decex) que solucione as irregularidades no edital do Concurso de Admissão 2013 para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército e permita a participação de candidatos com curso superior de tecnólogo no certame.
A medida foi tomada após conclusão de inquérito que apurou irregularidades no edital do concurso. De acordo com o edital, uma das condições para realizar as inscrições seria apresentação de diploma de bacharelado ou licenciatura plena, excluindo os diplomas nível tecnólogo.
No documento enviado ao Decex, o MPF recomenda que seja dada a oportunidade de participar do certame a todos que preenchem os requisitos legais, inclusive os candidatos com cursos de tecnólogo, que é legalmente qualificado como Ensino Superior, e se abstenha em ocasiões futuras de realizar discriminações não permitidas pela legislação.
Conforme a recomendação, para todos os efeitos legais, os cursos de tecnólogos são considerados como de Ensino Superior, desde que, sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), conforme disposto no Decreto 5.773/06, que regulamenta a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Para o órgão, a restrição prevista no edital fere o princípio da isonomia por discriminar os indivíduos com formação de tecnólogo, distinção que a lei não faz.
“Atos normativos administrativos não são idôneos, segundo a Constituição Federal, para estabelecer condições de ingresso nas funções públicas sem a devida autorização legal”, cita trecho da recomendação.
O Departamento de Educação e Cultura do Exército deve responder sobre o acatamento da recomendação no prazo de 15 dias, a contar da data de recebimento.

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