AGORA É PRA VALER, PRESIDENTE ASSINA MP.


sexta-feira, 25 de outubro de 2013


Assinado a Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013 – Quinta-feira. - PROJETO QE

Cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército;
Agora temos que aguardar a regulamentação.




Segue abaixo:


Comentários

  1. Esta lei tem um nome.
    "ganha mais não leva".
    Acorda Presidenta, 2014 vem ai.

    ResponderExcluir
  2. Essa Mp foi um golpe do Comando, pois incluiu a Promoção do Quadro Especial no final da MP e o Governo aceitou. Pois bem isso não vai beneficiar nem 02% do pessoal da ativa pois o tempo para promoção será de 08 anos e maioria do QE, já estarão na reserva, como o Comando queria. já que não teve a dignidade de incluir o pessoal da reserva nesta MP.O comando já não é mais o espelho da tropa, esquece que todos tem família, por isso solicito a todos que se comuniquem com os Deputados Paulo Pimenta, Claudio Cajado, diretamente para os seus gabinetes solicitando o andamento do PL 4373/2012, para a sua aprovação em plenário. Pois essa MP 618 é provisória.

    ResponderExcluir
  3. Essa Lei tem um Nome "Insulto",
    Como pode mandar uma Lei que já Regulamenta o Interstício de 6 anos, escrita no Art 7. da própria Lei,
    Cria um Merecimento e Antiguidade,
    Os Cursos são diferentes tanto os de Cabos e Taifeiros, tudo errado,
    É Somente para ferrar quem esta na ativa e os da reserva já estão ferrados mesmo.
    Por Acaso Alguém conhece a Escola de Cabos ou Taifeiros do Exército,
    Onde ficam esses critérios, nós estamos sofrendo o mesmo que os Professores, fazem as coisas e não perguntam aos principais interessados,
    Como pode meus oficiais Generais não estão vendo que vai dá rolo, embargo na justiça para garantir as promoções de cada um,
    Já tomei ferro de Cabo para 3. Sgt levou 4 anos e agora como Vai ser não para mim para os meus amigos de 1987, que foram promovidos em 2010, 2011 e 2012, vão pra casa na expulsória,
    E eles Excelências são os que cuidavam de suas Residências com suas famílias, Gabinetes e convidados e Dirigiam para os Senhores convidados e família,

    Agora essa por merecimento é forte, posso chamar de jeitinho Brasileiro, quem est´embaixo das Asas de alguém vai na frente,
    Já não foi respeitada a antiguidade entre e como Cabos e Taifeiros,
    que bagunça hem...
    Fala sério...
    É Justiça e Ponto Final para Barrar esta Lei de ou garantir os direitos na Reserva, pela correção dos Interstícios...

    Sem mais comentários...

    Ass: 3. Sgt QE VALENTE



    ResponderExcluir


  4. Confesso que estou deveras enojado com o desfecho dessa Medida Provisória 618A. Contudo meus amigos, muitos de nós já esperávamos isso, entretanto, ainda não perdemos a guerra. Uma batalha sim!!!!
    Indubitavelmente, vejo a extrema necessidade de prosseguirmos com os contatos com os Parlamentares que estão envolvidos no projeto 4373, em contra partida, se passar a haver omissão dos mesmos, conclamo a todos que são convictos de que tenham sidos prejudicados em seus interstícios anteriores buscarmos os devidos direitos na JUSTIÇA.

    Forte Abraço a todos!!!!!


    Dr. Simeão Moura dos Santos
    Presidente da UNPP

    ResponderExcluir
  5. Meus amigos, o desfecho dessa lei retrata nossa união como força terrestre. Realmente somos unidos no silêncioda perda da L E, reserva com vencimento um posto acima,anuênio,auxilio moradia, verdadeiramente o cachorro grande só late de cima para baixo e do portão para dentro, e o pior o milíco luta para que o milíco Morra. ASSIM É O EXÉRCITO DE HOJE.

    ResponderExcluir
  6. prezados companheiros eu não considero isso uma vitória e sim um descaso, injustiça e falta de respeito pois estão promovendo apenas alguns militares do quadro especial a 2 sgt e não todos do quadro mas tudo isso irá se refletir nas urnas nas eleições de 2014 há militares da FAB sendo promovidos a suboficial e no EB apenas alguns serão promovidos a 2 sgt haja visto que o interstício não permitirá a promoção de todos e sendo assim o PT pode subtrair + - 10.000 votos para a próxima eleição.
    ass: sargento do Quadro Epecial

    ResponderExcluir
  7. Pode-se chamar essa mudança de um legítimo GOLPE MILITAR, aliás, coisa que militar sabe muito bem fazer. A julgar pelo critério de merecimento, como se avaliar merecimento? Suponhamos que 80% dos que virão a ser promovidos tenham conceito excepcional e o EB promoverá 50% nesse quesito. Como será a disputa? passa na frente quem trabalha em Brasília, que dirige ou trabalha para Oficial-General? Outro quesito a ser pleiteado: as promoções vão ser da forma dos Sgt de carreira, ou seja, o EB que definirá quantos Sgt devem ser promovidos? Sendo dessa forma, vai se repetir o problema de antes da aprovação da regulamentação da promoção de QE, que antes o EB definia quantos cabos seriam promovidos, criando assim um gargalo, atrasando as turmas. Por isso que tem cabo ainda a ser promovido quando já deveriam ser sargentos. Esse mecanismo faz com que os comandantes digam indiretamente aos QE: vou te promover, mas eu decido quando, ou seja, uma forma "legal" amparada pela Lei de não gerar direito, ou seja, um legítimo golpe. Cabe ao ilustre senador paulo Pimenta, a meu ver o único interessado por essa causa de fazer chegar à Pres. Dilma o que realmente fizeram ela assinar, mostrando que os militares golpearam-a mais uma vez. Deixo aqui meu repúdio ao Dep. jair Bolsonaro, pois ventilou-se que ele é um dos mentores desse golpe pois, estratégicamente, o PL anterior foi retirado da pauta de votação e em seguida apresentado esse diluido em uma MP. Esse Dep. nunca foi a favor dos QE nem dos Sgt de carreira, sabendo apenas andar de mãos dadas com Generais. Os Generais e o Sr Bolsonaro criam um estardalhaço quando se relembra do golpe militar de 64, quando a sociedade e a mídia começam a mostrar a verdadeira face dos militares. Acabaram de mostrar mais uma vez que agem na esperteza, oportunismo, silêncio e na ignorância da maioria, para conseguirem o que querem. Pres. Dilma, acorde pois a Sra está sendo golpeada em silêncio.

    ResponderExcluir
  8. Meus Amigos para promover o Pessoal da Reserva, temos que solicitar mais ao Comando do Exército, para fazer uma contra proposta, Pedir a extinção acabando com os PTTC, para os Sgt do Quadro Especial se Promover, Essa Galera são os mesmo que aceitaram e fizeram a economia de acabar com todos os nossos direitos em 2001, já que os deles estavam garantidos, agora vem como funcionário público que não são, pois, são militares por profissão querer trabalhar na aposentadoria, se pode fazer isso se passar por funcionário publico normalmente, podemos solicitar os direitos de greve, Pq perdemos a função de sermos militares profissionais para os devidos fins da Nação por questões em Constitucionais de Segurança do Território Nacional em Tempos de Paz. Chegou a hora de reunir a todos Militares da Reserva, Ativa e Esposa.
    Ass: 3. Sgt QE VALENTE

    ResponderExcluir
  9. O ART 7º DO R-196 PUBLICADO RECENTEMENTE NO BE DE 10 OUT 13, NÃO TEM NADA HAVER COM INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO A 2º DO QUADRO ESPECIAL. VAMOS AGUARDA AS PORTARIAS VINDOURAS QUE A MEU VER JA DEVES ESTAR PRONTAS, AGUARDANDO SOMENTE A PUBLICAÇÃO DA LEI NO D.O.U.

    ResponderExcluir
  10. Companheiros! Atualizem seus dados junto a sua OM, medalhas, promoção a cb, cursos, comportamento, taf, tat, enfim, para que não haja impedimentos junto ao orgão superior que montam o quadro de merecimento e antiguidade, a covardia é grande. Parabéns a todos !!!

    ResponderExcluir
  11. Na data em que o militar (3º Sgt) completar 49 (quarenta e nove) anos vai ser desligado. Ex-ofício (compulsória). Não é um dia antes de completar 50 anos não.
    Art 98 - A transferência para a reserva remunerada, ex-officio, erificar-se-á sempre que o militar incidir em um dos seguintes casos:
    I - atingir a idade-limite:

    ... no Exército, ... para praças:
    GRADUAÇÕES IDADE-LIMITE
    Subtenente 54 anos
    Primeiro-sargento e Taifeiro-mor 52 anos
    Segundo-sargento e Taifeiro-de-primeira-classe 50 anos
    Terceiro-sargento 49 anos
    Cabo e Taifeiro-de-segunda-classe 48 anos
    Soldado 44 anos

    ResponderExcluir
  12. caros amigos, a Promoção e torcer para que seja em breve, ou seja, já agora em 1ª Dez.
    Como foi revogada a Lei nº 10.951, de 22 Set 04 que regulava a promoção a 3º Sgt QE, para poder promover os Cabos a 3º Sgt QE eles terão que regulamentar as novas diretrizes para poder promover os Cb a 3º Sgt QE e consequentemente nós promover a 2º Sgt também.
    Desculpa de falta de tempo para a promoção é o que eles não poderão alegar, pois no corrente ano eles já fizeram um estudo cobrando de todos os Comando Militares de Área o quantitativo de 3º Sgt QE por ano de promoção, então eles já estão de posse de todos os dados possíveis. É só realizar a Inspeção de Saúde, remeter a relação para a D A Prom dos Aptos e autorizar as promoções (sendo que o controle para promoção é de cada Comando Militar de Área, a D A Prom/EME só autoriza o quantitativo e fica de responsabilidade do Comando Militar de Área a promoção). Vamos aguardar a Boa vontade do Exército e que não dificultem esta merecida promoção pois pelo que fizemos por esta força é pouco. .

    ResponderExcluir
  13. Na data em que o militar (3º Sgt) completar 49 (quarenta e nove) anos vai ser desligado. Ex-ofício (compulsória). Não é um dia antes de completar 50 anos não.
    Art 98 - A transferência para a reserva remunerada, ex-officio, erificar-se-á sempre que o militar incidir em um dos seguintes casos:
    I - atingir a idade-limite:

    ... no Exército, ... para praças:
    GRADUAÇÕES IDADE-LIMITE
    Subtenente 54 anos
    Primeiro-sargento e Taifeiro-mor 52 anos
    Segundo-sargento e Taifeiro-de-primeira-classe 50 anos
    Terceiro-sargento 49 anos
    Cabo e Taifeiro-de-segunda-classe 48 anos
    Soldado 44 anos

    ResponderExcluir
  14. Uma grande sujeira do Exército! Mas devemos brigar por nossos direitos, a lei revogada 10951, de 2004 transcreve que a promoção a 3ºsgt QE seria com 15 anos de efetivo serviço sendo regulamentada por portaria 15 ou mais devemos exigir o cumprimento da lei.
    A luta continua !!!!!!!!!!

    ResponderExcluir
  15. Senhores integrantes do Quadro Especial, devemos aguarda a regulamentação desta lei que deverá ser no inicio do próximo mês,entretanto já devemos nos prepará para uma contra resposta ao que a de se vim, devemos mostrar toda nossa competência, nas urnas.
    Sem a reeleição da Presidente, esta fora o Ministro da Defesa,os Cmtes das forças e seus cargos de confiança.
    Dedicamos uma vida inteira para colocalos no poder, pois foi consertando e dirigindo blindado,imensos deslocamentos de vtr do comando, chegando nos locais e horas certa, confeccionando e servindo espetaculares almoços, jantares e coqueteis se desdobrando nas infinitas missões aqui nos foi confiada e diga-se de passagem para muitos impossíveis de serem cumpridas sem hora para acabar e com prazos limitados foi deste jeito que chegaram ao alto comando recebendo grandes elogios pela missão cumprida.
    FLAVIO LIMA DA SILVA
    VICE-PRESIDENTE E
    DIRETOR FINANCEIRO - UNPP

    ResponderExcluir
  16. Informação quente do MD:
    - Estágio de Habilitação: 3 semanas (140 horas) na Região Militar (Conteúdo: conceitos a respeito de sindicâncias, exame de contracheque e outros) Resultado: Apto ou Inapto
    - Insterstício para 3º Sgt QE oriundo as armas: 5 anos para concorrer a promoção
    - Insterstício para 3º Sgt QE oriundo de Taifeiro: 3,5 anos para concorrer a promoção

    Sabendo mais informações repasso aos colegas.

    ALERTO: Não é nada oficial, é somente um "boato" fortíssimo aqui no MD.

    ResponderExcluir
  17. Situação do PL 4373/2012.

    Art. 163. Consideram-se prejudicados:
    I - a discussão ou a votação de qualquer projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado, ou rejeitado, na mesma sessão legislativa, ou transformado em diploma legal;
    (...)

    Art. 164. O Presidente da Câmara ou de Comissão, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, declarará prejudicada matéria pendente de deliberação:
    I - por haver perdido a oportunidade;
    II - em virtude de prejulgamento pelo Plenário ou Comissão, em outra deliberação.
    § 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante a Câmara ou Comissão, sendo o despacho publicado no Diário da Câmara dos Deputados.
    § 2º Da declaração de prejudicialidade poderá o Autor da proposição, no prazo de cinco sessões a partir da publicação do despacho, ou imediatamente, na hipótese do parágrafo subseqüente, interpor recurso ao Plenário da Câmara, que deliberará, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Parágrafo com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004)
    § 3º Se a prejudicialidade, declarada no curso de votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania será proferido oralmente. (Parágrafo com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004)
    § 4º A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada pelo Presidente da Câmara.

    Atenciosamente,
    Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

    ResponderExcluir
  18. Informação quente do MD:
    - Estágio de Habilitação: 3 semanas (140 horas) na Região Militar (Conteúdo: conceitos a respeito de sindicâncias, exame de contracheque e outros) Resultado: Apto ou Inapto
    - Insterstício para 3º Sgt QE oriundo as armas: 5 anos para concorrer a promoção
    - Insterstício para 3º Sgt QE oriundo de Taifeiro: 3,5 anos para concorrer a promoção

    Sabendo mais informações repasso aos colegas.
    ALERTO: Não é nada oficial, é somente um "boato" fortíssimo aqui no MD.

    ResponderExcluir
  19. Com esse estágio, dará o direito de receber 20% de Adicional de Habilitação, a exemplo dos 2º Sgt com CAS?

    ResponderExcluir
  20. Li hoje uma minuta da 1ª sch do EME de Jan deste ano em que existem 4 linhas de ação para o intertício.
    - 1ª - 8 anos
    - 2ª - 7 anos
    - 3ª - 6 anos
    - 4ª - 5 anos
    Fortemente estão indo pra 1ª - 8 anos, a 7 anos tb se fala, mas totalmente descartada a 5 anos por não ser de interesse do exército.

    Em resumo: se nada mudou na cabeça de nossos cmts, teremos que contar com 8 anos.

    ResponderExcluir
  21. E.i já fiz esta pergunta Como ficará a situação dos 433 Cabos no quadro de acesso? ouvir um colega fazer as contas e segundo ele só Existe 433 Cabos estabilizados no EB no Brasil todo só esperando essa promoção a 3º Sgt. o mais novo tem 21 anos de serviço. se alguém puder responder ficarei grato!

    ResponderExcluir
  22. 3. Sgt QE Valente disse...

    RIO DE JANEIRO, RJ, 31 OUT 2013.

    - Meus Amigos, aqueles que incorporaram nas turmas, antes da Constituição de 1988, tem como se valer ainda de muitos direitos, da Promoção de um posto Acima como direito garantido, pela Constituição Anterior e de outros direitos da Constituição de 1988:
    - 216. Os servidores públicos admitidos após 5 de Outubro de 1988 somente adquirirão estabilidade:
    Após 2 anos de exercício, que nomeados em virtude de concurso público.
    -343. São vantagens, dentre outras, dos servidores públicos da união:
    Adicional por tempo de serviço, ajuda de custo e diária.

    - Devemos antes de entrar na Justiça cobrando esse direito, mostrar aos nossos Dep Federais e Senadores, o quanto esta Lei Aprovada sem Aprovação de quem esta na Ativa e muito menos de quem esta na Reserva, prejudica aos Militares do Quadro Especial.
    - Antes de Publicar qualquer Portaria os Cmdo Mil de Área, deveriam fazer uma nota e corrigir, todos os interstícios de Cabo e Tf Mor, Depois fazer a publicação correta da Promoção de 3. Sgt QE, Depois sim, dar os 6 anos ou oito anos que queiram dar, Pq Assim pegaria o pessoal da Reserva.
    - Esta Lei pode ser Acionada na Justiça pela correção dos Interstícios e pedir em caráter excepcional a promoção na Reserva, pelo tempo roubado na Ativa, se somos Funcionários Públicos tem um Lei de Isonomia que diz que o mesmo não pode passar mais de 10 na mesma Função "Sd, Tf, Cb, 3. Sgt".

    Eis uma fórmula, que não é mágica, mas muito prática e produtiva de se estudar Direito.

    ESSES SÃO ALGUNS DE VÁRIOS DIREITOS QUE ROUBAM DOS SENHORES, SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO PEGUE SEU DIREITO. LEMBRE-SE O PTTC É UM CARGO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NÃO É MILITAR, PQ SE FOSSE NÃO PODERIA EXERCER ESSA FUNÇÃO DESTINADA APENAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS.

    1)PERGUNTO PARA VC, MILITAR É OU NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO?


    Ass: 3. Sgt VALENTE

    ResponderExcluir
  23. Pessoal do Quadro Especial,quem disse que a luta acabou?
    Contactando com os assessores do Dep Paulo Pimenta o mesmo informou que o Dep está contactando com o Dep Claudio Cajado, para dar prosseguimento no PL4373/2012. E solicitou que todos do Quadro Especial continue a enviar mensagens, Ofícios,emails, telefonemas, para todos os Deputados para aumentar a força e continuidade do PL4373/2012, Pois só falta passar em duas Comissões, a de Finanças e Comissão de Justiça. Por isso solicito a todos vamos continuar a luta. E não se deixem se levarem pelas contra informações.

    ResponderExcluir
  24. PTTC Vcs SÃO UMA FARÇA

    CAPÍTULO II

    FUNÇÃO MILITAR

    Art. 45 A função militar caracteriza-se pelo exercício, transitório ou permanente, da atividade militar, como profissão exclusiva na tropa, na esquadra, na força aérea, ou nos serviços, em graduação, posto, cargo ou comissão militar, constante de leis e regulamentos do Exército, da Armada ou da Aeronáutica.

    Parágrafo único. A carreira das armas, consequentemente, não e emprego, mas profissão toda feita de abnegação e altruísmo.
    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO-LEI Nº 3.864, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1941.

    Estatutos dos Militares

    O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o art. 180 da Constituição, e para cumprimento do art. 160,

    decreta:

    TÍTULO I

    Disposição preliminar

    Art. 1º O Estatuto dos Militares estabelece para o pessoal das Forças Armadas as garantias que lhe são devidas e os deveres gerais a que estará obrigado.

    TÍTULO II

    Das forças armadas

    CAPÍTULO I

    FINALIDADE DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 2º As Forcas Armadas são instituições nacionais permanentes, organizadas sobre a base da disciplina hierárquica e da fiel obediência à autoridade do Presidente da República (art. 161 da Constituição) .

    Parágrafo único. As Forças Armadas constituem, em tempo de prazos fundamentos da organização nacional de guerra.

    Cabe-lhes defender a honra, a integridade e a soberania da Pátria contra agressões externas e garantir a ordem e a segurança internas, as leis e o exercício dos poderes constitucionais.

    Art. 3º incumbe privativamente ao Presidente da República exercer a chefia suprema das Forças Armadas da União, administrando-as por intermédio dos orgãos do Alto Comando (art. 74, letra e, da Constituição) .

    Assim, os militares de carreira não são funcionários públicos. Sem constituirem casta no Ambito social, formam uma classe especial de, servidores da Pátria - a classe dos militares.

    Art. 46 A qualquer hora do dia ou da noite, na sede da corporação ou onde o serviço das armas o exigir, o militar deve estar pronto para cumprir a missão que lhe for confiada por seus superiores.

    Art. 47 A função, o cargo ou a comissão militar é conferida na forma estabelecida nas leis e regulamentos.

    Parágrafo único. Salvo exceções previstas em lei, há dois quadros gerais : o de oficiais combatentes e o dos serviços ou classes anexas, cada um deles dividido em quadros especiais, de acordo com a situação dos militares da ativa em serviço.

    Art. 48 Alem das funções de administração, instrução e justiça, incumbem especialmente aos militares de cada uma das categorias, armas, serviços ou quadros (oficiais, sub-tenentes, sub-oficiais, sargentos e outras praças das Forças Armadas), as funções abaixo indicadas :

    ResponderExcluir
  25. Projetos de Leis e Outras Proposições
    PL 4373/2012 Histórico de Despachos

    Data Despacho
    05/09/2012
    Às Comissões de
    Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
    Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Prioridade

    Inteiro teor
    01/11/2013
    Declarada prejudicada, face a vigência da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013.

    ResponderExcluir
  26. 3. Sgt QE Valente disse...
    Vcs Sargentos do quadro Especial, que Acham que vão ser promovidos em massa no 1. Sem 2014, se enganam pq estão incluídos no Orçamento do EB, e vão virar massa mais de pastel, vão ficar com cara de pastel, pires nas mãos e olhar distanteeeeeeeee,
    Vamos nos valorizar, a luta continua a PL 4373 - esta ai na pauta,
    O lance esta a 7 chaves para montar a Portaria na DAProm, bem conhecendo a Instituição como conheço, deve ser promovido uma meia dúzia de 3 ou 4.

    Tomará que façam um interstício de 3 a 5 anos para a promoção da galera pq a partir de FEV - MAR - JUL - AGO (2014 / 2015 em diante) vai ter muita reserva, esses certamente estão de fora já.

    Rio de Janeiro, RJ, 08 Nov 2013.

    3. SGT QE Valente (Cia Cmdo 1. RM)

    ResponderExcluir

Postar um comentário

comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Tabela dos 28,86%

Pai de cabo da Marinha morta em assalto no Rio vai processar o Estado .

Raul Jungmann encontra pela primeira vez oficiais-generais do MD .