Deputado Vitor Hugo apresenta ao GOVERNO BOLSONARO pedido de correções da lei 13.954 de 2019 .
Deputado Vitor Hugo apresenta ao GOVERNO BOLSONARO proposta.
O deputado Major Vitor Hugo
encaminhou a indicação para o governo federal, a proposta foi elaborada com a
ajuda de militares da reserva remunerada, uma das solicitações é que o
adicional de disponibilidade possa ser recebido junto com a gratificação por tempo
de serviço.
…
Fonte ouvida pela Revista Sociedade Militar informa
ainda que o parlamentar tenta agendar com o governo uma reunião definitiva para
tratar do assunto lei 13.954 e o que precisa ser feito para resolver o
problema, que já tende a se tornar uma bola de neve com a esquerda tentando se
aproximar dos graduados, centenas de processos protocolados na justiça e – por
último – uma manifestação de militares e pensionistas já marcada para outubro
próximo, que pode chamar mais ainda a atenção para o aumento privilegiado
recebido pela cúpula das Forças Armadas.
O projeto 1645, apresentado no primeiro semestre de 2019 se
transformou em uma verdadeira guerra entre graduados e oficiais de alta
patente. Enquanto os graduados tentavam mostrar para os parlamentares os
equívocos do projeto de lei, inclusive entregando aos mesmos um abaixo assinado
com mais de 20 mil assinaturas, algo nunca antes feito, a cúpula das Forças
Armadas usava toda o seu status e poder para calar a sua voz, a Defesa escolheu
o próprio relator do projeto de lei e chegou a emitir nota alertando que
interpretações do projeto e manifestações coletivas por parte dos graduados
poderiam ser consideradas como indisciplina.
Veja o resumo do texto
1) permitir, para militares da ativa e da reserva, a realização de
curso presencialmente ou à distância aos suboficiais e sargentos da Marinha do
Brasil e da Força Aérea Brasileira que, no período compreendido entre os anos
de 2001 e 2019, não puderam realizar os cursos de Altos-Estudos das
respectivas Forças, bem como as praças do Exército Brasileiro que, durante o
período de 2001 a 2013, também não tiveram a mesma oportunidade
;
2) permitir que os sargentos das três Forças Singulares do Quadro Especial (QE)
ou similares, inclusive os da reserva, realizem o Curso de Aperfeiçoamento de
Sargentos (CAS) ou equivalente, presencialmente ou à distância;
…
3) garantir que os cursos de formação de graduados da Marinha do Brasil e da
Força Aérea Brasileira sejam considerados, para todos os fins, como sendo de
nível superior (TECNÓLOGO) como já acontece com os sargentos do Exército
Brasileiro;
…
4) realizar, no que tange às pensionistas dos militares, um estudo
pormenorizado de forma que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI),
prevista no Art. 21 da Lei nº 13.954/2019, seja aplicada sobre a remuneração
líquida desse grupo, a fim de corrigir as perdas remuneratórias ocasionadas
pela inclusão do desconto de participação previdenciário que subiu de 0 para
9,5% a partir de 2020;
…
5) realizar as alterações normativas a fim de que, no que se refere aos
dependentes dos militares das Forças Armadas e o acesso ao atendimento médico,
a nova classificação de dependentes passe a vigorar somente para os que
adquiram essa condição a partir de 16 de dezembro de 2019, a data
publicação da Lei nº 13.954/2019, para que se evite a interrupção de
tratamentos médicos já iniciados, bem como se evitem prejuízos à saúde da
família militar, em função do desenquadramento provocado após a mudança de
critérios estabelecidos pela respectiva Força;
…
6) garantir às praças que realizaram concurso de admissão para o Quadro
Complementar de Oficiais (QCO) do Exército – e aos equivalentes nas demais
Forças – o direito de somar o adicional de disponibilidade do posto atual com o
adicional de disponibilidade da última graduação antes do concurso, desde que a
soma dos benefícios não ultrapasse a 32%; e
…
7) suprimir a vedação da cumulatividade do Adicional de Compensação por
Disponibilidade Militar com o Adicional de Tempo de Serviço, anteriormente
incorporado, desde 29 de dezembro de 2000.
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