Cabo do Exército será indenizado por perseguição e abuso de poder de comandante
19 de março de 2017
Cabo do Exército será indenizado por abuso de poder
A União terá que pagar R$ 44 mil de indenização por danos morais e materiais
a um cabo do Exército da 13ª Companhia de Comunicações Motorizada de São
Gabriel (RS) que teria sofrido perseguição e abuso de poder por parte do comandante.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença condenatória
em sessão de julgamento realizada na última semana.
O militar ajuizou ação na Justiça Federal sob alegação de que teria passado a ser
perseguido pelo comando após obter o reingresso no Exército por via judicial.
Desincorporado em 2007, ele sofre até hoje de problema ósseo em um dos ombros
que teria se desenvolvido durante o serviço militar.
Segundo o autor, o comandante tentava interferir no seu tratamento de saúde,
negando saídas para consultas médicas ou aplicando prisões disciplinares quando
ele voltava destas. O militar contou ainda que teve as férias canceladas sem
motivação e o pagamento de uma cirurgia negado pela Fusex uma hora antes do
início do procedimento a mando do posto médico de sua unidade.
Após a condenação em primeira instância, a Advocacia-Geral da União (AGU),
recorreu ao tribunal sustentando que a natureza do serviço militar está baseada
em princípios de disciplina e hierarquia, sendo as medidas disciplinares impostas
ao autor legais e regulares, e requerendo a reforma da sentença proferida pela
1ª Vara Federal de Santana do Livramento.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão
Caminha, a peculiaridade do serviço militar, que estaria baseado em princípios
de disciplina e hierarquia, não pode ser alegada para justificar os atos praticados
contra o autor.
“No conjunto probatório, restou evidente o quadro de abuso de poder e de perseguição
perpetrado pelo comandante em detrimento do autor, notadamente pelos
depoimentos testemunhais de colegas do quartel, que demonstram que a atuação
do comandante, no que tange à condução da situação do autor, deu-se em
contrariedade ao Direito, pois eivada de pessoalidade e sem qualquer amparo
normativo, remanescendo evidente o clima de animosidade para com o autor”,
avaliou a desembargadora.
Ele receberá o valor de R$ 4 mil pela cirurgia referente a danos materiais e R$ 40 mil
pelos danos morais, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data
da sentença, proferida em março de 2015. Ainda cabe recurso.
TRF4/UNPP
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