Cabo do Exército será indenizado por perseguição e abuso de poder de comandante

19 de março de 2017

Cabo do Exército será indenizado por abuso de poder 

A União terá que pagar R$ 44 mil de indenização por danos morais e materiais
 a um cabo do Exército da 13ª Companhia de Comunicações Motorizada de São 
Gabriel (RS) que teria sofrido perseguição e abuso de poder por parte do comandante.
 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença condenatória
 em sessão de julgamento realizada na última semana.
O militar ajuizou ação na Justiça Federal sob alegação de que teria passado a ser 
perseguido pelo comando após obter o reingresso no Exército por via judicial. 
Desincorporado em 2007, ele sofre até hoje de problema ósseo em um dos ombros
 que teria se desenvolvido durante o serviço militar.
Segundo o autor, o comandante tentava interferir no seu tratamento de saúde, 
negando saídas para consultas médicas ou aplicando prisões disciplinares quando
 ele voltava destas. O militar contou ainda que teve as férias canceladas sem 
motivação e o pagamento de uma cirurgia negado pela Fusex uma hora antes do
 início do procedimento a mando do posto médico de sua unidade.
Após a condenação em primeira instância, a Advocacia-Geral da União (AGU), 
recorreu ao tribunal sustentando que a natureza do serviço militar está baseada
 em princípios de disciplina e hierarquia, sendo as medidas disciplinares impostas
 ao autor legais e regulares, e requerendo a reforma da sentença proferida pela 
1ª Vara Federal de Santana do Livramento.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão 
Caminha, a peculiaridade do serviço militar, que estaria baseado em princípios
 de disciplina e hierarquia, não pode ser alegada para justificar os atos praticados
 contra o autor.
“No conjunto probatório, restou evidente o quadro de abuso de poder e de perseguição
 perpetrado pelo comandante em detrimento do autor, notadamente pelos
 depoimentos testemunhais de colegas do quartel, que demonstram que a atuação
 do comandante, no que tange à condução da situação do autor, deu-se em 
contrariedade ao Direito, pois eivada de pessoalidade e sem qualquer amparo
 normativo, remanescendo evidente o clima de animosidade para com o autor”, 
avaliou a desembargadora.
Ele receberá o valor de R$ 4 mil pela cirurgia referente a danos materiais e R$ 40 mil
 pelos danos morais, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data 
da sentença, proferida em março de 2015. Ainda cabe recurso.
TRF4/UNPP

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