Câmara dos Deputados cria Subcomissão Especial para reforma do Código Penal Militar.

Código Penal Militar

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O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros, recebeu, nesta segunda-feira (7), o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT/MG), no edifício-sede do STM, em Brasília.
Além de estreitar o relacionamento institucional entre o STM e a Câmara Federal, a visita do parlamentar permitiu aprofundar discussões sobre temas que farão parte da reforma dos Códigos Penal e de Processo Penal Militar. Ambos são de 1969 e a revisão é um anseio das Justiças Militares, do Ministério Público Militar, das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos estados e de muitos outros atores envolvidos com o Direito Militar.
O deputado Subtenente Gonzaga é o relator da Subcomissão Especial destinada a discutir e a propor alterações nos Códigos Penal e de Processo Penal Militar na Câmara dos Deputados.
O presidente da Subcomissão Especial, criada em 13 de julho passado, é o deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP). Ela é integrada por mais seis deputados federais: Claudio Cajado (DEM/BA), Capitão Augusto (PR/SP), Major Olímpio ( SD/SP), Jean Wyllys (PSOL/RJ), Pedro Vilela (PSDB/SP), Vinicius Carvalho (PRB/SP) e como suplente o deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL).
A Subcomissão, vinculada à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, deve aprovar, nesta quarta-feira (9), requerimentos e o calendário de discussões, seminários e de audiências públicas para debater a matéria.
Gonzaga afirmou que nenhuma mudança, atualização constitucional ou modificação da legislação deve acontecer de forma dissociada e por isso é essencial a integração entre todos os atores envolvidos.
“Essa integração é necessária. Não é só importante, ela é necessária, é condicionante. E como nós estamos já com o Código Penal Militar desatualizado em relação à Constituição, então nós precisamos fazer essa atualização. É uma proposta do Superior Tribunal Militar e da Justiça Militar e uma proposta que casa também com os anseios da nossa base. Eu que sou policial militar vejo a necessidade dessa atualização. E agora no mandato, torna-se uma obrigação minha fazer esse enfrentamento, criar o ambiente para esse debate. É o que nós estamos dispostos a fazer”, disse o deputado.
Ele também afirmou que na Câmara Federal existem outros projetos de reforma dos Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar em tramitação e que a ideia é apensar todos em um único projeto.
“Acho que com 4 ou 6 meses de trabalho nós teremos uma proposta concreta a ser avaliada na Comissão de Relações Exteriores”, avaliou sobre o prazo de conclusão dos trabalhos.
Grupo de Trabalho
O deputado federal Subtenente Gonzaga aproveitou a visita e, a convite do presidente do STM, conheceu parte dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho criado no âmbito da Justiça Militar da União para debater e apresentar propostas de mudanças dos códigos ao Congresso Nacional.
O Grupo de Trabalho é formado por quatro ministros do STM e pelos presidentes dos Tribunais Militares dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual.
A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis. Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.
Em três estados da federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Nos demais estados e no Distrito Federal a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (Vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
Os Códigos Penais Militares são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.

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