Gilmar Mendes presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Justificativa para tal medida, segundo ministro, é que
a situação da segurança do Rio é 'uma das mais graves
do mundo'
O Dia
Rio
- O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes,
afirmou nesta sexta-feira que o Exército e a Força Nacional ficarão no
Rio de Janeiro até o fim das eleições municipais, previstas para
outubro.
A justificativa para tal medida, segundo Gilmar, é que a
situação da
segurança do Rio é "uma das mais graves do mundo".
Gilmar Mendes afirma que exército permanecerá no Rio até o fim das eleições municipais
Elza Fiúza / Agencia Brasil
Questionado se a Força Nacional atuará nas
comunidades, Gilmar
respondeu que "pode ocorrer". Já o ministro da
Defesa, Raul
Jungmann, explicou que a continuidade do apoio federal ao
Estado
do Rio depende da reedição do decreto que autorizou a presença
das Forças Nacionais durante os Jogos.
Gilmar Mendes e
Raul Jungmann se encontraram nesta manhã com
o governador em exercício
Francisco Dorneles. No evento eles
discutiram o planejamento de
segurança para os locais de votação
e cartórios eleitorais, assim como
para as áreas de risco que
necessitem reforço de segurança das Forças
federais.
Segundo Gilmar, outros estados como Pará e Rio Grande do
Norte também solicitaram reforço na segurança.
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Eis a documentação que tramita no Ministério do Planejamento a respeito do pagamento da diferença do reajuste de 28,86% concedido aos militares pelo então Presidente Itamar Franco, em 1993. Os valores e percentuais são escalonados de acordo com o posto ou graduação que os militares ocupavam à época. O índice da diferença do reajuste será devido aos militares das Forças Armadas, ativos ou inativos e pensionistas (de aprendiz de marinheiro a major, inclusive) que perceberam remuneração, proventos ou pensão, no período de 01 de janeiro de 1993 a 29 de dezembro de 2000 (data da primeira edição da MP .
PORTARIA Nº 111-EME, DE 29 DE MAIO DE 2014. Fixa limites e estabelece procedimentos para a organização dos Quadros de Acesso (QA) para as promoções de Terceiros-Sargentos à graduação de Segundo-Sargento do Quadro Especial (QE), a contar de 1º de dezembro de 2013. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007, e alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 806, de 23 de outubro de 2009, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal para as promoções de Terceiros-Sargentos do Quadro Especial, a contar 1º de dezembro de 2013, resolve: Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme quadro abaixo, e estabelecer procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dos QA para as promoções dos Terceiros-Sargentos à graduação d...
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