MPM denuncia coronel, tenente-coronel e sargento por irregularidade .
25 de agosto de 2016
Irregularidade em pregão de hospital militar
PJM RECIFE DENUNCIA MILITARES E CIVIS POR IRREGULARIDADES EM PREGÃO
DO HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE NATAL
Recife (PE) - A Procuradoria de Justiça Militar no Recife ofereceu denúncia
contra três militares do Exército (um tenente-coronel, um coronel e um sargento)
e dois civis, administradores de empresa, por fraudes em pregão eletrônico realizado
pelo Hospital de Guarnição de Natal. Os envolvidos foram denunciados pela prática
do crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.
Mesmo com parecer da Advocacia-Geral da União apontando irregularidades no projeto
básico, o pregão eletrônico 17/2011 foi lançado em 11 de novembro de 2011.
O objeto desse pregão era a contratação de empresa especializada na execução
de “serviço de manutenção e conservação de bens imóveis”, para o serviço de “adequação”
do pavilhão de comando do hospital militar.
De acordo com o Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União
em Natal, o serviço de adequação do Pavilhão de Comando do HGuNatal, da forma
como descrita no Projeto Básico, não poderia ser enquadrado como “serviços de
manutenção e conservação de bens imóveis”, conforme previsto no artigo 6º da
Lei nº 8666/93, concluindo que a recuperação de imóvel, em princípio, deveria ser
considerado como obra.
Além disso, acrescenta a AGU, por não se enquadrarem no conceito de serviços
comuns, não poderiam ser licitados por meio de Pregão, recomendando à Administração
Militar que reavaliasse os serviços e, caso não se enquadrassem no conceito
de serviços comuns, deveria ser excluída a utilização do Pregão, utilizando-se
procedimentos distintos atendendo a natureza de “obra” ou “serviços comuns”.
Somente duas empresas participaram do pregão eletrônico 17/2011, sendo que
a vencedora ofereceu um lance de R$ 1.599.275,73, R$ 164,27 inferior ao da outra
empresa participante do pregão.
Na sequencia, a empresa vencedora aceitou contratar com a administração
militar pelo valor de R$ 1.119.492,16 e os serviços de “adequação” do pavilhão
de comando do Hospital de Guarnição de Natal teriam ocorrido no ano de 2012.
A investigação demonstrou que houve fraude já na elaboração do Projeto Básico,
nomeando “obras e recuperação de bem imóvel” como “serviço de adequação do
Pavilhão de Comando do HGuNatal”, com manifesta finalidade de burlar a regra do
artigo 6º, inciso II, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), e realizar o procedimento
licitatório por meio de Pregão Eletrônico, modalidade incompatível com serviços de
“obras” e “recuperação de bens imóveis”.
O projeto básico foi superfaturado, já que os denunciados tinham o conhecimento
que os valores dos serviços efetivamente prestados teriam o valor máximo de
aproximadamente 50% do valor do lance oferecido no Pregão. O superfaturamento
restou plenamente demonstrado, na medida em que os serviços efetivamente
executados Hospital foram avaliados em R$ 513.998,86.
A quebra do sigilo bancário de diversos investigados revelou que entre 2011 e
2012 o tenente-coronel denunciado, enquanto exercia a função de Fiscal Administrativo
do HGuN e responsável por todos os procedimentos licitatórios da organização
militar, recebeu diretamente em sua conta-corrente individual a quantia de
R$ 65.599,24, valores esses provenientes de transferências diretas realizadas pelos
administradores da empresa vencedora do pregão.
Para o MPM, tais valores foram recebidos pelo denunciado como forma de
pagamento de sua cota decorrente da fraude realizada no Pregão nº 0017/2011,
bem como para deixar de atuar sobre as inúmeras irregularidades na execução
das “obras de adequação” do Pavilhão de Comando do Hospital de Guarnição de Natal,
das quais era o encarregado de sua fiscalização.
Segundo o laudo pericial contábil, a conduta dos denunciados causou o prejuízo
de R$ 745.901,61 ao patrimônio sob administração militar, valor este atualizado
até 27/08/2013.
As condutas delituosas praticadas pelo tenente-coronel e pelo sócios da empresa
vencedora do pregão somente puderam ser consumadas em razão da omissão
dolosa do coronel, diretor e ordenador de Despesas do Hospital de Guarnição
de Natal, e do 3º sargento chefe do Pelotão de Obras do Hospital e fiscal do contrato
resultante do Pregão nº 0017/2011), “militares que, em razão de seu dever funcional,
deveriam fiscalizar e impedir qualquer irregularidade nos procedimentos licitatórios
de aquisição de bens e prestação de serviços para o Hospital de Guarnição de Natal”,
escreve a PJM Recife na denúncia.
Outra demonstração de irregularidade nas obras realizadas no Pavilhão de Comando
e no Ambulatório do Hospital de Guarnição de Natal é a autorização dada pelo coronel
denunciado para que militares do Pelotão de Obras fossem empregados nas obras,
quando tais serviços deveriam ser prestados pela empresa vencedora do pregão.
MPM/UNPP
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