MPM denuncia coronel, tenente-coronel e sargento por irregularidade .

25 de agosto de 2016

Irregularidade em pregão de hospital militar

PJM RECIFE DENUNCIA MILITARES E CIVIS POR IRREGULARIDADES EM PREGÃO 
DO HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE NATAL
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Recife (PE) - A Procuradoria de Justiça Militar no Recife ofereceu denúncia 
contra três militares do Exército (um tenente-coronel, um coronel e um sargento) 
e dois civis, administradores de empresa, por fraudes em pregão eletrônico realizado
 pelo Hospital de Guarnição de Natal. Os envolvidos foram denunciados pela prática
 do crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.
Mesmo com parecer da Advocacia-Geral da União apontando irregularidades no projeto
 básico, o pregão eletrônico 17/2011 foi lançado em 11 de novembro de 2011. 
O objeto desse pregão era a contratação de empresa especializada na execução 
de “serviço de manutenção e conservação de bens imóveis”, para o serviço de “adequação”
 do pavilhão de comando do hospital militar.
De acordo com o Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral da União 
em Natal, o serviço de adequação do Pavilhão de Comando do HGuNatal, da forma
 como descrita no Projeto Básico, não poderia ser enquadrado como “serviços de 
manutenção e conservação de bens imóveis”, conforme previsto no artigo 6º da 
Lei nº 8666/93, concluindo que a recuperação de imóvel, em princípio, deveria ser
 considerado como obra.
Além disso, acrescenta a AGU, por não se enquadrarem no conceito de serviços 
comuns, não poderiam ser licitados por meio de Pregão, recomendando à Administração
 Militar que reavaliasse os serviços e, caso não se enquadrassem no conceito
 de serviços comuns, deveria ser excluída a utilização do Pregão, utilizando-se 
procedimentos distintos atendendo a natureza de “obra” ou “serviços comuns”.
Somente duas empresas participaram do pregão eletrônico 17/2011, sendo que 
a vencedora ofereceu um lance de R$ 1.599.275,73, R$ 164,27 inferior ao da outra 
empresa participante do pregão.
Na sequencia, a empresa vencedora aceitou contratar com a administração 
militar pelo valor de R$ 1.119.492,16 e os serviços de “adequação” do pavilhão 
de comando do Hospital de Guarnição de Natal teriam ocorrido no ano de 2012.
A investigação demonstrou que houve fraude já na elaboração do Projeto Básico,
 nomeando “obras e recuperação de bem imóvel” como “serviço de adequação do
 Pavilhão de Comando do HGuNatal”, com manifesta finalidade de burlar a regra do
artigo 6º, inciso II, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), e realizar o procedimento
 licitatório por meio de Pregão Eletrônico, modalidade incompatível com serviços de 
“obras” e “recuperação de bens imóveis”.
O projeto básico foi superfaturado, já que os denunciados tinham o conhecimento 
que os valores dos serviços efetivamente prestados teriam o valor máximo de
 aproximadamente 50% do valor do lance oferecido no Pregão. O superfaturamento 
restou plenamente demonstrado, na medida em que os serviços efetivamente 
executados Hospital foram avaliados em R$ 513.998,86.
A quebra do sigilo bancário de diversos investigados revelou que entre 2011 e
2012 o tenente-coronel denunciado, enquanto exercia a função de Fiscal Administrativo
 do HGuN e responsável por todos os procedimentos licitatórios da organização
 militar, recebeu diretamente em sua conta-corrente individual a quantia de 
R$ 65.599,24, valores esses provenientes de transferências diretas realizadas pelos
 administradores da empresa vencedora do pregão.
Para o MPM, tais valores foram recebidos pelo denunciado como forma de 
pagamento de sua cota decorrente da fraude realizada no Pregão nº 0017/2011,
 bem como para deixar de atuar sobre as inúmeras irregularidades na execução 
das “obras de adequação” do Pavilhão de Comando do Hospital de Guarnição de Natal,
 das quais era o encarregado de sua fiscalização.
Segundo o laudo pericial contábil, a conduta dos denunciados causou o prejuízo 
de R$ 745.901,61 ao patrimônio sob administração militar, valor este atualizado
até 27/08/2013.
As condutas delituosas praticadas pelo tenente-coronel e pelo sócios da empresa
 vencedora do pregão somente puderam ser consumadas em razão da omissão
 dolosa do coronel, diretor e ordenador de Despesas do Hospital de Guarnição 
de Natal, e do 3º sargento chefe do Pelotão de Obras do Hospital e fiscal do contrato
 resultante do Pregão nº 0017/2011), “militares que, em razão de seu dever funcional,
 deveriam fiscalizar e impedir qualquer irregularidade nos procedimentos licitatórios 
de aquisição de bens e prestação de serviços para o Hospital de Guarnição de Natal”,
 escreve a PJM Recife na denúncia.
Outra demonstração de irregularidade nas obras realizadas no Pavilhão de Comando 
e no Ambulatório do Hospital de Guarnição de Natal é a autorização dada pelo coronel
 denunciado para que militares do Pelotão de Obras fossem empregados nas obras,
 quando tais serviços deveriam ser prestados pela empresa vencedora do pregão.
MPM/UNPP

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