Bolsonaro vira réu por incitação ao crime de estupro .
22 de junho de 2016
STF
A VÍTIMA DAS OFENSAS DE BOLSONARO FOI A DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (21)
denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e
queixa-crime da deputada Maria do Rosário (PT-RS) contra o deputado
federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por incitação ao crime de estupro.
Com a decisão, Bolsonaro passa à condição de réu por incitação ao crime
de estupro e por injúria. Denunciado por apologia ao estupro quando
disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela não
merecia, o deputado Bolsonaro refutou as acusações dizendo que a fala
foi no meio de uma discussão sobre o tema.
O parlamentar disse que, ao contrário do que é acusado, defende maior
rigor na punição do crime e que o retorno à sociedade seja feita
mediante opção do detento de se submeter a castração química. Confira o
vídeo abaixo.
Entenda o caso
No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara,
Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque
ela “não merece”. No dia seguinte, o parlamentar repetiu a declaração
em entrevista ao jornal Zero Hora.
Relator dos dois processos, o ministro Luiz Fux entendeu que a
manifestação de Bolsonaro teve potencial de incitar homens a prática de
crimes conta as mulheres em geral. No entendimento do ministro, o
emprego do termo “merece” pelo deputado, confere ao crime de estupro “um
prêmio, favor ou uma benesse”, que dependem da vontade do homem.
“Cuida-se de expressão que não apenas menospreza a dignidade da mulher,
como atribui às vítimas o merecimento dos sofrimentos. Percebe-se na
postura externada pelo acusado desprezo quanto às graves consequências
para a construção da subjetividade feminina, decorrente do estupro e aos
desdobramentos dramáticos desta profunda violência”, disse Fux.
De acordo com o relator, Bolsonaro não está coberto pela regra
constitucional que garante ao parlamentar imunidade criminal em relação
às suas declarações, porque as afirmações foram feitas em entrevista ao
jornal e fogem do embate político.
“Essa repercussão significa também que a incitação há de colher
resultados e ressonância pela opinião pública. Se essa opinião pública
[do deputado] é exteriorizada pela internet ou através de jornais,
significa dizer que o seu resultado foi alcançado, na medida em que
várias manifestações públicas, principalmente na rede mundial de
computadores, ecoaram essa afirmação”, disse o ministro.
O voto do Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
Luís Roberto Barroso acrescentou que a imunidade parlamentar não permite
a violação dignidade das pessoas.“Ninguém deve achar que a
incivilidade, a grosseria e a depreciação do outro são formas naturais
de viver a vida. O instituto da imunidade parlamentar é muitíssimo
importante. Porém, não acho que ninguém possa se escudar na imunidade
material parlamentar para chamar alguém de ‘negro safado’, para chamar
alguém de 'gay pervertido', disse o ministro.
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir e entendeu que os fatos
fazem parte de desavenças entre os dois parlamentares. Segundo o
ministro, é “lastimável” que o Supremo “perca tempo” julgando a questão,
pelos fatos estarem cobertos pela imunidade parlamentar.
Defesa
A defesa de Bolsonaro alegou durante o julgamento que o parlamentar não
incitou a prática do estupro, mas apenas reagiu a ofensas proferidas
pela deputada contra as Forças Armadas durante uma cerimônia em
homenagem aos direitos humanos. Para os advogados, o embate entre Maria
do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deve ser protegido
pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a
imputação criminal quanto às suas declarações. (AE)
DIÁRIO do PODER/UNPP
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