Quatro x um: brigadeiros absolvem coronéis da FAB em processo de fraude, 'contra provas robustas', diz procurador.
16 de junho de 2015
Quatro x um: brigadeiros absolvem coronéis da FAB .
Envolvidos em compra de R$ 2 milhões, militares respondiam por prática de estelionato, com pena de reclusão de até sete anos
ANTÔNIO WERNECK
RIO — Por quatro votos a um, dois coronéis da Aeronáutica e três
funcionários de uma empresa de informática foram absolvidos no mês
passado pela Justiça Militar da acusação de terem cometido fraudes de R$
2 milhões na compra de material para a Diretoria de Engenharia da
Aeronáutica (Direng). O procurador Luciano Moreira Gorilhas, do
Ministério Público Militar do Rio, criticou a decisão e adiantou que vai
recorrer.
— Fecharam os olhos diante das provas robustas existentes nos autos —
afirmou Luciano Gorrilhas, que vai apresentar recurso no Superior
Tribunal Militar (STM).
Segundo ele, há farta documentação no processo sobre as irregularidades.
O procurador disse que até o depoimento da então chefe da seção de
provisões da Direng, Gabriele Cristina da Silva, confirma que o material
adquirido nunca chegou ao almoxarifado da unidade militar. A suposta
compra, grande parte de cartuchos de impressoras, teria ocorrido em
2007.
UMA JUÍZA E QUATRO BRIGADEIROS
Procurada pelo GLOBO, a assessoria do comando da Aeronáutica informou que não iria comentar a decisão.
Os acusados respondiam por prática de estelionato, com pena de reclusão
de dois a sete anos. O júri era composto por uma juíza togada
(magistrado graduado em Direito e aprovado em concurso) e quatro
oficiais da Aeronáutica. A juíza Marilena da silva Bittencourt votou
pela condenação dos réus, mas eles foram absolvidos pelos outros
integrantes do júri: os brigadeiros Armando Celente Soares, Sérgio Idal
Rosenberg, Fernando César Pereira Santos e Fernando José Teixeira de
Carvalho, que compõem o Conselho Especial de Justiça para a Aeronáutica.
Na opinião de Gorrilhas, os julgamentos de militares das Forças Armadas
que respondem por crimes correlatos aos da Justiça comum só resultarão
em decisões mais justas quando forem de responsabilidade de juiz togado,
sem interferência de militares. Ele lembrou que uma proposta de
alteração da legislação da Justiça Militar está em tramitação no
Congresso Nacional.
O Globo/UNPP
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