STF suspende processo no STM contra civil acusado de desacato .
01 de maio de 2015
Suspensa tramitação de processo na Justiça Militar contra civil acusado de desacato na ocupação do
Complexo do Alemão
(STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC)
127194 para suspender a tramitação de ação no
Superior Tribunal Militar contra dois civis acusados
de desacato, resistência e desobediência a
militares que participavam da ocupação do
Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro (RJ), em
2011.
O ministro aplicou entendimento da Segunda Turma
do STF de que, em tempo de paz, a Justiça Militar
não tem competência para processar e julgar
civis por delitos, ainda que praticados contra
militar, mas ocorridos em ambiente estranho às Forças Armadas. O processo se encontra em fase de embargos
infringentes no STM e, de acordo com a decisão do relator, sua tramitação está suspensa até o julgamento final
do habeas corpus.
Segundo os autos, os réus são acusados de terem desobedecido à ordem de reduzir a velocidade, parar o
veículo e se submeterem ao procedimento de revista, em ação de segurança realizada por militares do
Exército que participavam da chamada Força de Pacificação. Para o Ministério Público Militar, os civis teriam
supostamente ofendido a tropa e resistido à prisão o que motivou a denúncia com base no Código Penal
Militar e sua condenação a seis meses de prisão.
Leia também:STM manda prosseguir ação penal contra civil preso em operação militar no complexo da Maré
STF mantém na Justiça Militar ação contra civil acusada de desacato a militarDesacato contra militar em serviço de policiamento é crime comum, diz STF
A Defensoria Púbica da União, autora do pedido de habeas corpus, sustenta que a Justiça Militar seria
incompetente
para processar e julgar a ação penal, pois os atos criminosos dos quais os réus são acusados teriam
supostamente ocorrido durante atuação do Exército em ação de segurança pública na qual substituía os
órgãos constitucionalmente destinados à prestação desse serviço. Segundo a Defensoria, não sendo a função
exercida típica das Forças Armadas, também não seria possível abrir processo na justiça militar. Alega, ainda
, que a negativa pelo STM, em recurso de apelação, da aplicação da transação penal prevista na Lei 9.099/95
(Lei dos Juizados Especiais) viola o princípio da isonomia.
Ao deferir a liminar, o ministro Toffoli observou que, ao julgar o HC 112936, de relatoria do ministro Celso de
Mello, a Segunda Turma do STF considerou a Justiça Militar incompetente para julgar e processar civis
acusados de cometerem delitos contra militares das Forças Armadas, também durante o processo de ocupação
do Complexo do Alemão, porque a função exercida pelos militares era de policiamento ostensivo, atividade típica
de segurança pública.
“Nesse contexto, tenho que aquela Corte Castrense, ao rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça Militar
da União para processar e julgar o caso concreto, acabou por afrontar o entendimento preconizado no julgado
do HC 112936”, afirmou o relator.
Quanto à alegação de afronta ao princípio da isonomia, o ministro Dias Toffoli assinalou que o Plenário
do STF já assentou a constitucionalidade do artigo 90-A da Lei dos Juizados Especiais, que veda
expressamente a aplicação daquela lei aos processos no âmbito da Justiça Militar.
Justiça em Foco / UNPP
6 comentários:
- Kkk Perde todas para o STF, até para o PTralha Tofolli!
- É começo do fim!
- Essa justiça militar é apenas o reflexão da realidade das FFAA.... ou seja... totalmente superada e
- desmoralizada... fecha logo as portas... pois vcs perdem todas pro STF... mas é lógico. ... lá todos
- são magistrados e aí não têm nem formação acadêmica. ...
como vão ganhar alguma coisa se não incompetentes pra exercer a função! !!!
vergonha!!!! - Ainda tem alguém com motivação pra ir cumprir missão ???
- O que vemos agora é o resultado da venda das Forças Armadas a políticos, mas esquecem esse
- advogados e ativistas defensores da anarquia que a Força sempre mandou e de uma hora para outra o
- vespeiro vem para cima e a partir daí rezem por suas almas e de suas famílias, quem tem duvidas
- estude, sobre Cingapura. Infelizmente a Democracia esta se tornando um câncer devido ao fato de que
- o povo não sabe ter sua liberdade.
- Se fosse a PM, duvido que teriam desacatado. A PM mete o pau em vagabundo enquanto no EB a
- realidade é outra. No EB a ordem é "só atire no bandido se ele atirar em você e se te acertar. E tu
- tem que atirar nas pernas senão lá ferrado".
Comentários
Postar um comentário
comentários