STF suspende processo no STM contra civil acusado de desacato .



01 de maio de 2015


Suspensa tramitação de processo na Justiça Militar contra civil acusado de desacato na ocupação do 
Complexo do Alemão

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal
 (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 
127194 para suspender a tramitação de ação no 
Superior Tribunal Militar contra dois civis acusados
 de desacato, resistência e desobediência a 
militares que participavam da ocupação do 
Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro (RJ), em 
2011.
O ministro aplicou entendimento da Segunda Turma
 do STF de que, em tempo de paz, a Justiça Militar
 não tem competência para processar e julgar 
civis por delitos, ainda que praticados contra
 militar, mas ocorridos em ambiente estranho às Forças Armadas. O processo se encontra em fase de embargos
 infringentes no STM e, de acordo com a decisão do relator, sua tramitação está suspensa até o julgamento final
 do habeas corpus.
Segundo os autos, os réus são acusados de terem desobedecido à ordem de reduzir a velocidade, parar o 
veículo e se submeterem ao procedimento de revista, em ação de segurança realizada por militares do 
Exército que participavam da chamada Força de Pacificação. Para o Ministério Público Militar, os civis teriam
 supostamente ofendido a tropa e resistido à prisão o que motivou a denúncia com base no Código Penal 
Militar e sua condenação a seis meses de prisão.
Leia também:
STM manda prosseguir ação penal contra civil preso em operação militar no complexo da Maré
          STF mantém na Justiça Militar ação contra civil acusada de desacato a       militar
Desacato contra militar em serviço de policiamento é crime comum, diz STF

A Defensoria Púbica da União, autora do pedido de habeas corpus, sustenta que a Justiça Militar seria
 incompetente
 para processar e julgar a ação penal, pois os atos criminosos dos quais os réus são acusados teriam 
supostamente ocorrido durante atuação do Exército em ação de segurança pública na qual substituía os
 órgãos constitucionalmente destinados à prestação desse serviço. Segundo a Defensoria, não sendo a função
 exercida típica das Forças Armadas, também não seria possível abrir processo na justiça militar. Alega, ainda
, que a negativa pelo STM, em recurso de apelação, da aplicação da transação penal prevista na Lei 9.099/95
 (Lei dos Juizados Especiais) viola o princípio da isonomia.
Ao deferir a liminar, o ministro Toffoli observou que, ao julgar o HC 112936, de relatoria do ministro Celso de
 Mello, a Segunda Turma do STF considerou a Justiça Militar incompetente para julgar e processar civis 
acusados de cometerem delitos contra militares das Forças Armadas, também durante o processo de ocupação
 do Complexo do Alemão, porque a função exercida pelos militares era de policiamento ostensivo, atividade típica
 de segurança pública.
“Nesse contexto, tenho que aquela Corte Castrense, ao rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça Militar 
da União para processar e julgar o caso concreto, acabou por afrontar o entendimento preconizado no julgado
 do HC 112936”, afirmou o relator.
Quanto à alegação de afronta ao princípio da isonomia, o ministro Dias Toffoli assinalou que o Plenário
 do STF já assentou a constitucionalidade do artigo 90-A da Lei dos Juizados Especiais, que veda 
expressamente a aplicação daquela lei aos processos no âmbito da Justiça Militar.
Justiça em Foco / UNPP

6 comentários:

Anônimo disse...
Kkk Perde todas para o STF, até para o PTralha Tofolli!
Anônimo disse...
É começo do fim!
Anônimo disse...
Essa justiça militar é apenas o reflexão da realidade das FFAA.... ou seja... totalmente superada e 
desmoralizada... fecha logo as portas... pois vcs perdem todas pro STF... mas é lógico. ... lá todos 
são magistrados e aí não têm nem formação acadêmica. ...
como vão ganhar alguma coisa se não incompetentes pra exercer a função! !!!
vergonha!!!!
Anônimo disse...
Ainda tem alguém com motivação pra ir cumprir missão ???
Anônimo disse...
O que vemos agora é o resultado da venda das Forças Armadas a políticos, mas esquecem esse 
advogados e ativistas defensores da anarquia que a Força sempre mandou e de uma hora para outra o 
vespeiro vem para cima e a partir daí rezem por suas almas e de suas famílias, quem tem duvidas 
estude, sobre Cingapura. Infelizmente a Democracia esta se tornando um câncer devido ao fato de que
 o povo não sabe ter sua liberdade.
Anônimo disse...
Se fosse a PM, duvido que teriam desacatado. A PM mete o pau em vagabundo enquanto no EB a 
realidade é outra. No EB a ordem é "só atire no bandido se ele atirar em você e se te acertar. E tu
tem que atirar nas pernas senão lá ferrado".

Comentários

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