Soldado que matou colega no quartel sai da cadeia.
12 de março de 2015
Justiça Militar concedeu liberdade provisória ao acusado na última terça-feira
Foto: Gabriel Haesbaert / Especial |
Lizie Antonello
lizie.antonello@diariosm.com.br
O ex-soldado do Exército, Raziel dos Santos, 19 anos, deixou a cela que
ocupava em uma unidade militar de Santa Maria na tarde da última
terça-feira. Ele é acusado de matar o colega de quartel Roger Lazaretti
Rodrigues, 18, com um tiro de fuzil na cabeça no dia 6 de novembro do
ano passado dentro do Regimento Mallet.
A Justiça Militar concedeu liberdade provisória ao réu na terça-feira.
Em audiência pública, o Conselho Especial de Justiça, que conduz o
processo, decidiu, por quatro votos a um, conceder a liberdade
provisória ao acusado. Para a maioria dos integrantes do conselho, não
havia mais os requisitos previstos no artigo 255 do Código de Processo
Penal Militar para manter a prisão preventiva (garantia da ordem
pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade do indiciado
ou acusado, segurança da aplicação da lei penal militar e exigência da
manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina
militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do
indiciado ou acusado).
No dia 15 de dezembro, o Conselho de Justiça havia negado, por
unanimidade, o pedido de liberdade provisória feito pela Defensoria
Pública do Estado que defende o réu. À época, o conselho entendeu que
ainda era recente o crime, e que a liberdade do réu poderia interferir
no andamento do processo que estava no início _ haviam diligências a
serem feitas e testemunhas a serem ouvidas. Além disso, a liberdade
representaria uma espécie de sensação de impunidade que poderia ameaçar
os preceitos de hierarquia e disciplina militares.
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Em 6 de março, o defensor público federal José Luiz Kaltbach Lemos fez
novo pedido, deferido agora pela justiça. Passados mais de quatro meses
do crime, a maioria dos integrantes do conselho reviu a decisão
considerando que a hierarquia e disciplina já foram restabelecidas e que
o réu não poderia mais interferir no andamento do processo, já que
falta ouvir apenas uma testemunha de acusação.
Raziel foi denunciado pelo Ministério Público Militar por homicídio
doloso (quando há intenção de matar) qualificado por motivo fútil, por
dificultar a defesa da vítima e por estar em serviço e utilizar-se disso
no momento do crime. Em interrogatório na 3ª Auditoria Militar Federal,
no dia 15 de dezembro, Raziel admitiu ter efetuado o disparado mas
disse que estava brincando com a arma e não teve a intenção de matar o
colega.
O MPM não irá recorrer da decisão. Segundo o procurador Osmar Machado
Fernandes, a regra é que o réu responda em liberdade, mesmo tratando-se
de crime doloso. O procurador também acredita que não existem mais os
requisitos que manteriam a prisão do réu.
Por já ter cumprido serviço militar obrigatório no Exército _ ele
ingressou em março de 2014 e o prazo é de um ano _, Raziel deve ser
dispensado nos próximos dias. Por enquanto, ele continua executando
atividades no Regimento Mallet.
DIÁRIO DE SANTA MARIA/UNPP
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