STF decidirá sobre alternativas ao serviço militar para jovem em idade de alistamento .
28 de julho de 2014
STF
Ministério Público move recurso em favor de serviço alternativo a
jovens que alegam 'imperativo de consciência'. Direito é garantido pela
Constituição
GU alega 'gastos desnecessários' para oferecer serviço alternativo a 0,000013% dos jovens alistados |
Tadeu Breda
São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve, nos próximos
meses, dar a palavra final sobre a implementação de serviço alternativo
ao serviço militar obrigatório para os brasileiros que alegam razões
políticas, filosóficas ou religiosas para eximir-se das atividades de
caserna quando completam 18 anos. O “imperativo de consciência” é um
direito estabelecido pela Constituição desde 1988, regulamentado em lei
desde 1991 e especificado em portaria ministerial desde 1992, mas até
hoje não foi devidamente implementado.
Em 2008, o contínuo descumprimento da legislação incomodou os
representantes do Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público
Federal (MPF) na cidade gaúcha de Santa Maria, que então moveram uma
ação civil pública para que o Estado brasileiro, por meio das Forças
Armadas, oferecesse aos jovens em idade de alistamento a opção pelo
serviço alternativo – e os comunicasse sobre essa possibilidade.
O processo tramitou pela Justiça Federal, passou pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) e depois pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ), com diferentes resultados. A União, que é contra a implementação
do serviço alternativo, ganhou em primeira instância, perdeu na segunda e
voltou a ganhar na terceira. Então, o MPF decidiu levar a contenda ao
Supremo.
Na terça-feira (22), o pedido chegou à máxima corte brasileira para um
último e decisivo embate. Ainda não houve andamento. O recurso
extraordinário movido pelo Ministério Público Federal (MPF) faz
basicamente três exigências às Forças Armadas. A principal delas é que
se implemente o serviço alternativo ao serviço militar. As demais têm
caráter informativo e consultivo.
Os procuradores da República querem que Exército, Marinha e Aeronáutica
informem a sociedade sobre o direito de cada jovem em alegar imperativo
de consciência no ato do alistamento. Para tanto, dizem, deveriam
dedicar ao menos 30% das inserções publicitárias em jornais, rádio e
televisão, e afixar cartazes em todas as juntas militares do país. O MPF
pede ainda que, durante o alistamento, os jovens sejam consultados
sobre possíveis objeções de consciência que os impeçam de prestar o
serviço militar.
Em 2011, o TRF-4 acatou parcialmente as argumentações dos procuradores e
determinou prazo de três anos para que as Forças Armadas divulgassem a
existência do serviço alternativo, bem como estabelecessem convênios com
outros ministérios ou instituições públicas para viabilizá-lo.
Contrária à sentença, a Advocacia Geral da União (AGU) levou o caso ao
STJ, que, em novembro, desprezou a necessidade de implementá-lo.
Legislação
O artigo 143 da Constituição determina que o serviço militar é
obrigatório, mas prevê, no parágrafo primeiro, que “às Forças Armadas
compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo
de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência,
entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção
filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter
essencialmente militar”.
Dois anos depois de promulgada a Carta Magna, em 1991, o então
presidente Fernando Collor de Mello sancionou a Lei Federal 8.239,
aprovada pelo Congresso, para regulamentar o mandado constitucional. Em
seu parágrafo terceiro, a legislação define serviço alternativo como “o
exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial,
filantrópico ou mesmo produtivo”, que devem ser prestados em
“organizações militares da ativa e em órgãos de formação de reservas das
Forças Armadas”.
De acordo com o texto, o serviço alternativo pode, ainda, ser cumprido
em órgãos subordinados aos demais ministérios, mediante convênio com o
Ministério da Defesa, “desde que haja interesse recíproco e, também,
sejam atendidas as aptidões do convocado”. A lei continua estabelecendo
que o serviço alternativo incluirá treinamento para atuação em áreas
atingidas por desastres, em situação de emergência e estado de
calamidade.
Publicada em 1992, a Portaria 2.681 do Ministério da Defesa estabelece
“normas e processos” para a aplicação da Lei Federal 8.239. O texto
define, entre muitos outros pontos, que o serviço alternativo tem
duração de 18 meses, seis meses a mais do que o serviço militar, e que o
não cumprimento implica a suspensão de direitos políticos do jovem – “o
que significa que não poderá votar, nem ser candidato a qualquer cargo
eletivo."
O regulamento determina que os recursos orçamentários para viabilizar o
serviço alternativo fora das instituições militares devem ser
disponibilizados pelos ministérios que se utilizem das atividades do
jovem. Por exemplo, se trabalhar num hospital, as verbas deveriam vir do
Ministério da Saúde. E seriam utilizadas para pagamento de diárias,
alojamento, vestimentas e calçados, além de alimentação e transporte.
Contingente
A portaria prevê também a existência de uma comissão em cada distrito
naval, região militar ou comando aéreo regional para analisar os
requerimentos dos cidadãos que optem pelo serviço alternativo. No
entanto, de acordo com o coronel Antônio Paulo Maciel, gerente da Seção
de Serviço Militar do Ministério da Defesa, as comissões ainda não
precisaram entrar em atividade. “O número das pessoas que alegam
imperativo de consciência é muito pequeno”, diz, “principalmente se
considerarmos o universo de alistados.”
De fato, pouquíssimos brasileiros alegam imperativo de consciência para
eximir-se do serviço militar. Em 2012, tão somente 0,000013% dos jovens
alistados se disseram impedidos de servir às Forças Armadas por razões
políticas, filosóficas ou religiosas: apenas 30 num total de 2,146
milhões, segundo dados oficiais. Nos últimos nove anos, 235 jovens
requisitaram esse direito. Os números variam de ano a ano. Em 2005, por
exemplo, foram três entre 1,670 milhões de alistados. Em 2010, 74 em
1,626 milhões.
Como não existe serviço alternativo, os jovens que alegam imperativo de
consciência hoje em dia são automaticamente dispensados do serviço
militar. “Basta preencher uma declaração de imperativo de consciência,
que ele pode redigir de próprio punho, dizer que não deseja servir e
explicar o motivo. A partir daí, ele será liberado”, explica o coronel,
insistindo no baixíssimo índice de jovens que se enquadram nessa
situação.
O oficial reconhece, porém, que as juntas militares não informam os
jovens sobre a existência do serviço alternativo. “Partimos da presunção
de que os cidadãos conhecem as leis e os artigos da Constituição”,
afirma, garantindo que, caso a ação do MPF convença os ministros do STF e
for determinado que haja publicidade, os militares passarão a orientar
os rapazes durante o alistamento. “Os parâmetros que forem determinados
pelos tribunais serão cumpridos, seja divulgação, implementação, tudo o
que o Supremo determinar.”
Maciel lembra ainda que poucos jovens são efetivamente incorporados ao
serviço militar obrigatório. No ano passado, de um total de 2,113
milhões de alistados, 4,41% ou 93.374 jovens serviram ao Exército,
Marinha ou Aeronáutica. “Nossos recursos são escassos, e eles,
logicamente, são carreados para a necessidade mais imediata, que é o
serviço militar”, explica o coronel, sugerindo que, além da
reduzidíssima demanda, a falta de verbas é um dos motivos que
inviabilizam o oferecimento do serviço alternativo.
“Já consultamos os ministérios, particularmente as pasta de Saúde e
Educação, e eles não mostraram interesse. Mesmo porque existem
obrigações para eles”, pondera o coronel. “Caberia aos ministérios
providenciar alimentação, uniforme, pagamento, transporte... Como não se
interessaram, fica complicado para as Forças Armadas, por razões
financeiras, executar o serviço alternativo nesse momento, mas, claro,
se for determinado pelo STF, isso será operacionalizado.”
Divergências
A AGU, que representa as Forças Armadas perante a Justiça contra as
exigências do MPF, reforça o argumento do Ministério da Defesa. “Não
vale a pena implementar o serviço alternativo”, reafirma Rodrigo Frantz
Becker, coordenador geral de Assuntos Militares da Procuradoria-Geral da
União. “É muito mais fácil dispensar esses jovens.”
“O valor para implementar serviço alternativo é muito grande frente ao
número de jovens que alegam imperativo de consciência. Teríamos que
fazer convênios com órgãos públicos, movimentar toda uma máquina, gastar
dinheiro”, enumera Becker, considerando que tampouco existe motivo para
que fazer publicidade sobre o serviço alternativo.
“Uma coisa é consequência da outra”, pontua. “Não tem como fazer
divulgação de um serviço que não existe. Por isso é que não se faz a
propaganda. Não é necessário fazer propaganda porque não é necessário
oferecer o serviço.”
Questionado sobre se as Forças Armadas desobedecem a Constituição, o
representante da AGU atesta que o artigo 143 não ordena a implementação
do serviço alternativo. “Entendemos que sua oferta deve ser garantida,
segundo conveniência e oportunidade da administração. É uma
possibilidade.”
Esse foi o entendimento do STJ ao dar ganho de causa à União. “Não foi
comprovada a necessidade de implementação dos serviços alternativos,
porquanto os cidadãos que optam por não prestarem serviço militar
obrigatório são dispensados por excesso de contingente”, determinou a
Primeira Turma do tribunal superior. “Não há como impor tal obrigação
sem a certeza de sua necessidade para as Forças Armadas.”
O MPF discorda: entende que a Constituição obriga que as Forças Armadas
ofereçam serviço alternativo e, por isso, decidiu levar a questão para o
Supremo. “Não tem sentido exercer a escusa de consciência se não há
serviço alternativo”, argumenta o subprocurador geral da República, José
Elaeres Marques Teixeira. “O jovem pode ser liberado do serviço
militar, mas não é liberado do serviço. Se há dúvidas sobre a
interpretação constitucional, queremos que o STF se manifeste.”
Elaeres também discorda de que as Forças Armadas não devem divulgar o
imperativo de consciência em peças publicitárias. E acredita que o
número de jovens que recorrem ao direito previsto no artigo 143 da
Constituição seria muito maior caso fossem informados dessa
possibilidade. “Muitos que poderiam alegar a escusa de consciência, não
alegam por desconhecer que ela existe. O número é tão limitado porque
não existe informação para o jovem de que ele pode alegar escusa de
consciência.”
Com mais pessoas requisitando serviço alternativo, o subprocurador
garante que as Forças Armadas inevitavelmente teriam que passar a
oferecê-lo. “Basta que estabeleçam convênios com hospitais ou escolas
públicas. São atitudes relativamente simples, que podem ser
estabelecidas para que se proporcione a possibilidade de a pessoa
trilhar outro caminho.”
REDE BRASIL ATUAL
vAMOS DIVULGAR O RTIGO 143 DA CONSTITUIÇÃO, UM DOS MEUS PROJETOS COMO CANDIDATO É A INFORMAÇÃO, VAMOS REPASSAR ESTAS INFORMAÇÕES, COM O OBJETIVO DE ESCLARECIMENTO.
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