Tabela dos 28,86%
Eis a documentação que tramita no Ministério do Planejamento a respeito do pagamento da diferença do reajuste de 28,86% concedido aos militares pelo então Presidente Itamar Franco, em 1993. Os valores e percentuais são escalonados de acordo com o posto ou graduação que os militares ocupavam à época. O índice da diferença do reajuste será devido aos militares das Forças Armadas, ativos ou inativos e pensionistas (de aprendiz de marinheiro a major, inclusive) que perceberam remuneração, proventos ou pensão, no período de 01 de janeiro de 1993 a 29 de dezembro de 2000 (data da primeira edição da MP .
Que DEUS continue abençoando o Nobre Amigo e Família, Vice-Presidente da UNPP e faço as palavras do Meu Amigo Presidente as minhas. DEUS continue iluminando e cada objetivo seja alcançado em todos seguimentos. Em tempo fico feliz em saber que o ilustre Vice-Presidente faz Aniversário no mesmo mês que Eu. Grande abraço. A luta continua até que todos sejam beneficiados. Solicito ainda que continuem a acompanhar o pedido da emenda da Lei do Quadro Especial que está na casa Civil da presidência da República para inclusão dos militares da reserva requerido pela Dep. Andréia Zito e a Carta do Dep paulo Pimenta.
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