Tabela dos 28,86%
Eis a documentação que tramita no Ministério do Planejamento a respeito do pagamento da diferença do reajuste de 28,86% concedido aos militares pelo então Presidente Itamar Franco, em 1993. Os valores e percentuais são escalonados de acordo com o posto ou graduação que os militares ocupavam à época. O índice da diferença do reajuste será devido aos militares das Forças Armadas, ativos ou inativos e pensionistas (de aprendiz de marinheiro a major, inclusive) que perceberam remuneração, proventos ou pensão, no período de 01 de janeiro de 1993 a 29 de dezembro de 2000 (data da primeira edição da MP .
3. Sgt Valente disse...
ResponderExcluirMeu Presidente Moura, chegou a hora de irmos a Brasília, sentar na mesa e montar esta Lei por definitiva,
1 - Concluir as promoções da Ativa e da reserva,
2 - Concluir um interstício justo para quem esta na ativa.
3- Corrigir os interstício dos militares da reserva Através da SS1/SIP reguladoras de cada Estado da Federação, para uma promoção adequada para quem esta na Reserva Remunerada.
4 - Fazer uma Lei para que todos do Executivo, Legislativo e Judiciário, tenham como Lei perpétua, o Adicional de tempo de serviço e Auxilio moradia, só assim ninguém mete mais a mão nos funcionários públicos de maneira em geral.
5 - Lei aprovando uma área para todas as instituições e associações dirigidas por militares.
6 - Tornar todos os hotéis de transito militares frequentáveis somente por militares ativa ou reserva, com 50% por de sua capacidade reservada para as Praças dentro de suas Forças.
7 - O militar Correto faria estas leis saírem do papel, não é Jair Bosonaro !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Ass: 3. Sgt QE Valente