PORTARIA Nº 111-EME, DE 29 DE MAIO DE 2014. Fixa limites e estabelece procedimentos para a organização dos Quadros de Acesso (QA) para as promoções de Terceiros-Sargentos à graduação de Segundo-Sargento do Quadro Especial (QE), a contar de 1º de dezembro de 2013. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007, e alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 806, de 23 de outubro de 2009, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal para as promoções de Terceiros-Sargentos do Quadro Especial, a contar 1º de dezembro de 2013, resolve: Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme quadro abaixo, e estabelecer procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dos QA para as promoções dos Terceiros-Sargentos à graduação d...
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