EB - CURSO DE POLÍCIA DO EXÉRCITO PARA OFICIAIS.

30 de Dezembro, 2013 - 02:50 ( Brasília )
A expansão das missões GLO ( Garantia da Lei e da Ordem)
A expansão das missões GLO ( Garantia da Lei e da Ordem). Na foto membros do 3º Batalhão de Polícia do Exército com novos equipamentos. Foto - DefesaNet

 
Nota DefesaNet

A expansão das missões GLO 9 Garantia da Lei e da Ordem pelo Exército Brasileiro, tem levado à expansão e criação de mais unidades de Polícia do Exécito.

O Editor



Publicado Boletim do Exército 50 - 2013 - 13 Dez 13


PORTARIA Nº 243-EME, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
Cria e estabelece as condições de funcionamento do
Curso de Polícia do Exército para oficiais.
 

CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ouvido o Comando de Operações Terrestres (COTER), o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e os Comandos Militares de Área, resolve:

Art. 1º Criar o Curso de Polícia do Exército, que tem por objetivo de ampliar a habilitação de oficiais para a ocupação de cargos e desempenhar funções de Comandante de Companhia de Polícia do Exército e de Comandante de Pelotão de Polícia do Exército.

Art. 2º Estabelecer que o referido curso:

I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de especialização;
II - funcione nos Batalhões de Polícia do Exército;
III - tenha a duração máxima de 11 (onze) semanas e, em princípio, funcione com a periodicidade, de 1 (um) curso por ano, a partir de 2015;
IV - tenha, como universo de seleção, os capitães e tenentes de carreira da Arma de Infantaria, com prioridade para aqueles que estiverem servindo em Organização Militar de Polícia do Exército (OMPE);
V - possibilite a matrícula de, no máximo, 20 (vinte) alunos por curso;
VI - tenha o seu funcionamento regulado pelos Comandos Militares de Área;
VII - tenha o processo de seleção e o relacionamento dos oficiais designados para a matrícula conduzidos pelos respectivos Comandos Militares de Área; e
VIII - tenha a orientação técnico-pedagógica do DECEx.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação


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