PORTARIA Nº 111-EME, DE 29 DE MAIO DE 2014. Fixa limites e estabelece procedimentos para a organização dos Quadros de Acesso (QA) para as promoções de Terceiros-Sargentos à graduação de Segundo-Sargento do Quadro Especial (QE), a contar de 1º de dezembro de 2013. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007, e alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 806, de 23 de outubro de 2009, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal para as promoções de Terceiros-Sargentos do Quadro Especial, a contar 1º de dezembro de 2013, resolve: Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme quadro abaixo, e estabelecer procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dos QA para as promoções dos Terceiros-Sargentos à graduação d...
ResponderExcluirCompanheiros, boa noite!
Não vamos nos acovardar. Vamos enviar mensagens para os senadores solicitando apoio n que será discutido na Audiência de amanhã dia 25 de março.
Já enviei mensagens para todos os senadores em nome da UNPP solicitando manifestações dos mesmos em prol da medida provisório 2215/2001 e da alteração do Projeto de lei 4373/2012 Quadro Especial.
Forte abraço a todos!
Dr. Simeão Moura
Presidente UNPP