Defesa de sargento da FAB preso na Espanha pede ao Supremo acesso a inquérito
Defesa de sargento pede ao Supremo acesso a
inquérito
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Julia Affonso
15 JUL2019
15h15 
A defesa do 2.º
sargento da FAB Manoel Silva Rodrigues, preso com 39 kg de cocaína na comitiva
do presidente Jair Bolsonaro na Espanha, pediu ao Supremo Tribunal Federal que
determine "imediato acesso aos autos" de seu inquérito. Com o recesso
da Corte, o habeas corpus foi endereçado ao presidente, Dias Toffoli.
Rodrigues foi preso
no dia 25 de junho ao desembarcar em Sevilha com 39 kg de cocaína. O
segundo-sargento é comissário de bordo e fazia parte de uma equipe de 21
militares que prestava apoio à comitiva que acompanhou Bolsonaro na reunião do
G-20, no Japão.
Na última
sexta-feira, 12, o Superior Tribunal Militar negou habeas ao sargento. Na
petição, o advogado solicitava também à Corte Militar a concessão de uma
liminar que determinasse o acesso aos autos.
No habeas ao
Supremo, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs relatou que "solicitou, em 8
de julho de 2019, por e-mail enviado ao Comando da Aeronáutica em Brasília, o
número do processo e ou do IPM para se habilitar nos autos".
"A resposta
veio em 9 de julho de 2019 pelo encarregado do IPM, Cel Av Lincoln,
limitando-se a informar a circunscrição e a auditoria, bem como o nome do
juiz-auditor, mas não informou o número dos autos", narrou a defesa.
"Dessa omissão
impetrou o HC no Superior Tribunal Militar, em 12 de julho de 2019, tendo a
decisão monocrática em regime de plantão sido publicada na mesma data."
Klomfahs assinala
que "uma vez existindo ação ou omissão proposital e não tendo outra forma
de acesso ao magistrado, não podendo sacrificar a defesa a ida de São Paulo ao
Distrito Federal tão somente para ter acesso aos autos, vez que sabe-se, os
autos são eletrônicos".
A defesa pediu ao
Supremo que suspenda a decisão do STM até que "tenha acesso ao número do
processo judicial".
"É cabível o
presente habeas corpus, por meio de uma interpretação que favoreça o direito
material albergado, os princípios e valores da Constituição, a lógica jurídica
e a razoabilidade dos pedidos, presente a teratologia da decisão vergastada o
constrangimento ilegal de não ter a Defesa do paciente acesso aos autos, pois
não há recurso cabível nesta fase processual, e configurada a omissão da
autoridade coatora, vez que instada por meio de seu e-mail institucional,
quedou-se inerte, nem ao menos por educação respondendo ao impetrante",
argumenta o advogado.
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