Eis a documentação que tramita no Ministério do Planejamento a respeito do pagamento da diferença do reajuste de 28,86% concedido aos militares pelo então Presidente Itamar Franco, em 1993. Os valores e percentuais são escalonados de acordo com o posto ou graduação que os militares ocupavam à época. O índice da diferença do reajuste será devido aos militares das Forças Armadas, ativos ou inativos e pensionistas (de aprendiz de marinheiro a major, inclusive) que perceberam remuneração, proventos ou pensão, no período de 01 de janeiro de 1993 a 29 de dezembro de 2000 (data da primeira edição da MP .
Date: Wed, 9 Oct 2013 11:49:14 -0300 From: infoap@planalto.gov.br To: presidenteunpp@hotmail.com Subject: Resposta da Presidência Prezado Senhor, Em resposta a sua mensagem endereçada à Presidenta Dilma Rousseff, informamos que o assunto foi encaminhado, novamente, à Subchefia de Assuntos Parlamentares para análise e eventuais providências. Cordialmente, Claudio Soares Rocha Diretoria de Documentação Histórica Gabinete Pessoal da Presidenta da República Atenção! Não responda essa mensagem eletrônica. Esse endereço não é válido. Caso necessite outro contato, poderá fazê-lo na página http://www.planalto.gov.br , clicando na opção 'fale conosco'.
sexta-feira, 25 de outubro de 2013 Assinado a Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013 – Quinta-feira. - PROJETO QE Cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército; Agora temos que aguardar a regulamentação. Segue abaixo:
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