Suspensa cobrança para o Fundo de Saúde dos militares .
PUBLICADO EM 03.03.2016 - 23:55
Os 95 mil policiais
militares e bombeiros do Estado do Rio ganharam decisão favorável na 10ª
Vara de Fazenda Pública do Rio, que derrubou a contribuição de 10% do
valor do soldo para repasse ao Fundo de Saúde. A ação foi ajuizada pela
Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado
do Rio (Fasp).
Segundo o advogado da entidade Carlos Henrique Jund, há ainda a possibilidade de os militares pedirem retroativos dos últimos cinco anos. Conforme cálculos de Jund, o valor total a receber pode variar de R$ 5 mil a R$ 28 mil, de acordo com o posto. Ele informou que o estado terá que deixar de cobrar a contribuição assim que for notificado. Ainda cabe recurso, segundo o advogado, contudo, decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) também determinaram a suspensão da cobrança. O governo estadual ainda não foi notificado.
De acordo com o advogado da Fasp, a contribuição foi criada pela Lei Estadual 3.465/00, que modificou a Lei 3.189/99. No texto ficou estabelecido que a assistência médico-hospitalar dos servidores estaduais militares, policiais e bombeiros militares, teria alguns tipos de custeios, como a contribuição mensal de 10% do soldo e 1% do soldo por dependente, até o limite total da margem consignável.
CUSTEIO OBRIGATÓRIO
No processo da federação, Jund sustentou que a cobrança é inconstitucional, uma vez que o desconto compulsório só pode ser feito para regime previdenciário. Ele defendeu que o custeio da assistência médico-hospitalar deve ser derivado da receita proveniente exclusivamente da administração pública, o que torna necessária a interrupção do desconto.
CUSTEIO DE REGIME
O juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa lembrou que não há previsão constitucional para permitir a sua incidência. Para ele, é nítido que a contribuição tem “contorno tributário”. Na decisão, ele afirma que a única contribuição de seguridade que pode ser criada pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal, é a destinada ao custeio do regime previdenciário.
SEM CARÊNCIA
Servidores estaduais ganharam um novo prazo para ter um plano de saúde sem carência. A promoção ofertada pelas operadoras vai até o próximo dia 15. Uma das oportunidades é a isenção de carências (exceto partos a termo e/ou doenças e lesões preexistentes) oferecidas pela Assim, Salutar, Unimed-Rio, SulAmérica e Golden Cross.
MAIS INFORMAÇÕES
Na Golden Cross, a promoção é válida para clientes que migrarem da Amil e da Unimed-Rio. Outra promoção é a redução de carências para quem aderir a um dos planos da Amil (exceto partos a termo e/ou doenças e lesões preexistentes).Para conferir as promoções, basta acessar o site www.aliancaadm.com.br/govrio.
TRATAMENTO EM PAUTA
Durante encontro da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com entidades representantes dos servidores públicos e também da Geap foi discutido o tratamento dado às autogestões. O presidente da agência, José Carlos de Souza Abrahão, participou da reunião e ouviu as ponderações dos participantes.
DEBATE PELO SETOR
Ele argumentou que a ANS trabalha estritamente de acordo com a legislação vigente. Segundo José Carlos de Souza Abrahão, qualquer alteração na legislação dessas empresas tem que passar pela elaboração de novas normas. O presidente informou que a ANS tem estudado e debatido propostas para esse segmento do setor.
Fundo de Saúde
Segundo o advogado da entidade Carlos Henrique Jund, há ainda a possibilidade de os militares pedirem retroativos dos últimos cinco anos. Conforme cálculos de Jund, o valor total a receber pode variar de R$ 5 mil a R$ 28 mil, de acordo com o posto. Ele informou que o estado terá que deixar de cobrar a contribuição assim que for notificado. Ainda cabe recurso, segundo o advogado, contudo, decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) também determinaram a suspensão da cobrança. O governo estadual ainda não foi notificado.
De acordo com o advogado da Fasp, a contribuição foi criada pela Lei Estadual 3.465/00, que modificou a Lei 3.189/99. No texto ficou estabelecido que a assistência médico-hospitalar dos servidores estaduais militares, policiais e bombeiros militares, teria alguns tipos de custeios, como a contribuição mensal de 10% do soldo e 1% do soldo por dependente, até o limite total da margem consignável.
CUSTEIO OBRIGATÓRIO
No processo da federação, Jund sustentou que a cobrança é inconstitucional, uma vez que o desconto compulsório só pode ser feito para regime previdenciário. Ele defendeu que o custeio da assistência médico-hospitalar deve ser derivado da receita proveniente exclusivamente da administração pública, o que torna necessária a interrupção do desconto.
CUSTEIO DE REGIME
O juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa lembrou que não há previsão constitucional para permitir a sua incidência. Para ele, é nítido que a contribuição tem “contorno tributário”. Na decisão, ele afirma que a única contribuição de seguridade que pode ser criada pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal, é a destinada ao custeio do regime previdenciário.
SEM CARÊNCIA
Servidores estaduais ganharam um novo prazo para ter um plano de saúde sem carência. A promoção ofertada pelas operadoras vai até o próximo dia 15. Uma das oportunidades é a isenção de carências (exceto partos a termo e/ou doenças e lesões preexistentes) oferecidas pela Assim, Salutar, Unimed-Rio, SulAmérica e Golden Cross.
MAIS INFORMAÇÕES
Na Golden Cross, a promoção é válida para clientes que migrarem da Amil e da Unimed-Rio. Outra promoção é a redução de carências para quem aderir a um dos planos da Amil (exceto partos a termo e/ou doenças e lesões preexistentes).Para conferir as promoções, basta acessar o site www.aliancaadm.com.br/govrio.
TRATAMENTO EM PAUTA
Durante encontro da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com entidades representantes dos servidores públicos e também da Geap foi discutido o tratamento dado às autogestões. O presidente da agência, José Carlos de Souza Abrahão, participou da reunião e ouviu as ponderações dos participantes.
DEBATE PELO SETOR
Ele argumentou que a ANS trabalha estritamente de acordo com a legislação vigente. Segundo José Carlos de Souza Abrahão, qualquer alteração na legislação dessas empresas tem que passar pela elaboração de novas normas. O presidente informou que a ANS tem estudado e debatido propostas para esse segmento do setor.
Comentários
Postar um comentário
comentários