PRESIDENTE DILMA VETA PROMOÇÃO DOS QESAS .
O Diário Oficial da União publica hoje (20) o veto da presidente Dilma Roussef a Emenda 72 à MP 632, aprovada pelo Senado Federal em 28 de maio. A emenda visava conceder isonomia aos integrantes do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica (QESA), garantindo à categoria os direitos das integrantes do Quadro Feminino da Aeronáutica, bem como ao Quadro de Taifeiros da Aeronáutica.A emenda vetada por Dilma garantia a promoção até Suboficial, com direitos e prerrogativas inerentes à graduação. O benefício abrangeria os militares transferidos para a reserva após 21 de fevereiro de 1984 e as pensionistas dos que faleceram após 31 de julho de 2000.
Confira um extrato dos principais textos da publicação no Diário Oficial:
Dispõe sobre remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacionalde Infraestrutura de Transportes - DNIT, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Carreira de Perito Federal Agrário, das Carreiras do Hospital das Forças Armadas, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, dos empregados de que trata a Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994; autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e AssessoramentoSuperiores - DAS; altera as Leis nos 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 10.882, de 9 de junho de 2004, 11.539, de 8 de novembro de 2007, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 12.800, de 23 de abril de 2013, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 12.528, de 18 de novembro de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e 12.158, de 28 de dezembro de 2009; revoga o Decreto- Lei no 2.179, de 4 de dezembro de 1984, e dispositivos da Medida Provisória no 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
...
CAPÍTULO XXV
CAPÍTULO XXV
DO QUADRO DE CABOS DA AERONÁUTICA - QCB E DO QUADRO ESPECIAL DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA - QESA
Art. 41. (VETADO).
Art. 42. (VETADO).
...
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se, ainda, pelo veto aos seguintes dispositivos:
Arts. 41 e 42
"Art. 41. A ementa da Lei no 12.158, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Dispõe sobre o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica e do Quadro de Cabos da Aeronáutica.'
Art. 42. A Lei no 12.158, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7o-A: Art. 7o-A. Aplica-se o disposto nesta Lei aos integrantes do Quadro de Cabos da Aeronáutica - QCB e do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica - QESA.
§ 1o Serão beneficiados ainda os cabos que foram transferidos para reserva após o Decreto no 89.394, de 21 de fevereiro de 1984, e as pensionistas dos militares que faleceram após o Decreto no 3.690, de 19 de dezembro de 2000.
§ 2o Não serão beneficiados por esta Lei os cabos que ingressaram na FAB após 31 de julho de 2010.'"
"O dispositivo é marcado por inconstitucionalidade decorrente do vício de iniciativa, em violação ao disposto no art. 61 da Constituição. Além disso, a medida traria impactos negativos para a Política de Pessoal do Sistema da Administração Militar, resultando em conflitos legais e operacionais para as carreiras de que trata, violando ainda princípios da Administração Pública e próprios das Forças Armadas."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Fonte: Diário Oficial da União
Ainda não acabou!
ResponderExcluirUma vez vetado o projeto de lei, o mesmo retornará ao Congresso Nacional, onde será apreciado em seção conjunta, no prazo de 30 (trinta). Pode o veto presidencial ser derrubado pela maioria absoluta dos deputados e senadores, que votarão em sigilo, conforme estipulado pelo artigo 66, §4º da CR/88.
No caso do veto presidencial ser derrubado no Congresso Nacional, haverá a promulgação da lei, que é a declaração formal de existência da lei no mundo jurídico, sendo atribuição do presidente da República, que se não o fizer em 48 (quarenta e oito horas), torna-se função do Presidente do Senado, que também não o fazendo, passa-se à atribuição do Vice-Presidente do Senado (artigo 66, §7º da CR/88).
VICE-PRESIDENTE- UNPP
Companheiros viemos até nessa luta desproporcional contra uma instituição que insiste em não reconhecer os nossos direitos, porém não vamos desanimar, pois perdemos uma batalha e não a guerra, ainda temos uma oportunidade que é tentar derrubar o veto no Congresso Nacional. Queremos agradecer a todos que nos ajudaram de uma maneira ou outra, mais quero agradecer especialmente aos companheiros que acamparam na Praça dos Três Poderes em frente ao Palácio do Planalto, aos companheiros que nos ajudaram na logística e no fornecimento da alimentação. Quero agradecer também ao apoio do Henrique Oliveira e Mauro Rogério. Companheiros a luta continua! Acreditem na Causa QESA, pois nos acreditamos e vamos continuar lutando até que se faça justiça! O trabalho realizado pela Comissão Nacional QESA Brasil (CNQB) foi perfeito aprovando uma emenda por unanimidade nas duas casas do Congresso Nacional, Câmara e Senado, infelizmente a nossa presidente não sancionou! Vamos agora agradecer a Deus pelos momentos maravilhosos que passamos juntos nessas últimas duas semana na Praça dos Três Poderes em frente ao Palácio do Planalto, pois essa nossa união é que nos dá força pra continuar.
ResponderExcluirEu(Sebastião),meus companheiros de farda e nossos familiares ficamos com o sentimento de frustração e tristeza pois nossos comandantes não nos atenderam na ativa e como estivessem nos punindo impediram que a maioria dos terceiros sargentos da reserva remunerada fossem promovidos à segundo sargento.
ResponderExcluirSgt Valente disse...
ResponderExcluirBom meus amigos e pares,
Vamos montar nossas ações pedindo uma nova Audiência Pública,
montar um novo Projeto com base na Constituição de 1988, onde temos os mesmos direitos, da Marinha e dos Taifeiros da Aeronáutica,
que bem todos sabem como disse o Dep Pimenta e Senador Paim, "Não fizeram concursos público e se utilizaram de Emendas antes da Constituição de 1988, com o Pleito a Favor dos Taifeiros e do Corpo Feminino da aeronáutica, bem como os da Marinha, todos tem os mesmos direitos adquiridos basta apenas montar, levar, requerer os mesmos direitos que são garantidos por Lei Constitucional.
Pensem bem não tem como atender a todos devido a LRM de 2001, então, quem esta brigando por esta causa deve apresentar duas propostas,
Quem vai a Brasília deve ter em mente, que vai sentar com lobos a serviço de lobos verde oliva,
Vamos nos mobilizar este é o Ano da Vitória o dia do Soldado esta chegando e como Soldados temos que entrar no Campo de Batalha e batalhar, por 30 anos de serviço bem prestado, pelos usos e abusos nos Quartéis, por nossas Esposas e Filhos que são o nosso Braço Forte e a verdadeira mão Amiga.
Um abraço a Todos, e a luta continua...
Rio, RJ, 21 Jun 2014.
Ass: 3. Sgt QE Valente (Cia Cmdo 1ª RM).