Militares inativos das Forças Armadas podem ganhar até R$ 17 mil na Justiça .
segunda-feira, 23 de março de 2015
Os cerca de 140 mil militares das Forças Armadas que estão aposentados
ou na reserva poderão ganhar, graças a uma decisão judicial, até R$ 17
mil. A desembargadora Salete Maccalóz, do Tribunal Regional Federal da
2ª Região (TRF-2), que abrange os estados de Rio de Janeiro e Espírito
Santo, entendeu que a contribuição de 7,5% paga por eles para garantir a
pensão para sua companheira deve ser calculada sobre a diferença entre o
soldo e o teto do INSS, que atualmente é de R$ 3.916,20, e não sobre o
salário total, como vem acontecendo. Em sua sentença, a magistrada
também garante a devolução dos valores pagos a mais pelo grupo nos
últimos cinco anos, corrigidos pela Selic, a taxa básica de juros da
economia.
Segundo a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador
(Anacont), para os militares aposentados ou da reserva que ganham
abaixo do teto do INSS, a devolução da contribuição paga nos últimos
cinco anos tem que ser integral, para seguir as determinações da reforma
da Previdência do funcionalismo. Confira, ao lado, os cálculos dos
valores que podem ser obtidos.
A decisão da desembargadora Salete Maccalóz destaca ainda que já existe
um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido,
determinando que as contribuições dos militares de Exército, Marinha e
Aeronáutica que já deixaram a ativa sejam calculadas tendo como base o
excedente do teto do INSS. Essa regra está prevista na Emenda
Constitucional 41/2003, que criou a reforma da Previdência para o
funcionalismo público.
Segundo a emenda, que entrou em vigor em janeiro de 2004, a alíquota da
contribuição de inativos e pensionistas do serviço público incidirá
sobre o valor que superar o teto do Regime Geral de Previdência Social.
Para entrar com uma ação na Justiça Federal e receber os valores pagos a
mais pela contribuição previdenciária dos militares inativos, é preciso
ter em mãos os seguintes documentos: carteira de identidade,
comprovante de residência, CPF, o contracheque mais recente e as fichas
financeiras referentes aos soldos recebidos nos últimos cinco anos. A
ficha financeira, que reúne tudo o que o militar recebeu naquele ano,
pode ser obtida junto a cada Força.
Fonte: Extra.globo.com
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