Militares de Santa Maria que foram ao Haiti perdem ação na Justiça.

17/03/2015 10:48


A 3ª Turma do TRF da 4ª Região negou recurso de 11 cabos do Exército Brasileiro que pediam pagamento de diferenças remuneratórias por terem atuado como sargentos durante a Missão de Paz no Haiti (Minustah), entre os anos de 2004 e 2007. A ação foi ajuizada na Justiça Federal de Santa Maria e nela os militares alegaram ter realizado função típica de sargento, comandando grupo de combate no Haiti. O Exército, por sua vez, diz que as substituições ocorreram apenas de forma eventual e verbalmente quando o superior hierárquico estava ausente.
Em primeira instância, na Justiça de Santa Maria, a ação foi julgada improcedente. Os militares recorreram ao TRF4. No julgamento do recurso, a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, relatora do processo, confirmou a sentença. Segundo ela, ainda que tenham ocorrido as substituições, a condição de militar em situações como a do Haiti é diferenciada.
 “Os servidores do Exército recebem constante treinamento para enfrentarem as situações mais hostis, não sendo ponderável que se esquivem de prestar adequado serviço à Pátria, ainda que, circunstancialmente, a atividade exija esforço além do previsto para o respectivo posto, a bem de não deixarem a instituição militar acéfala”.

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