Quadro Especial: Exército fixa limites para promoção dos Cabos com CFC.
PORTARIA Nº 233-EME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera a Portaria nº 236-EME, de 3 de dezembro de 2013, que fixa limites e estabelece procedimentos
para a organização do Quadro de Acesso por 2013, Antiguidade (QAA) para o Ingresso no Quadro Sargentos do Exército (QE), em 1º de junho de 2014.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 19, inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007, e alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 806, de 23 de outubro de 2009, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal para as promoções à graduação de Terceiro-Sargento do Quadro Especial (QE), em 1º de junho de 2014, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 236-EME, de 3 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º...................................................................................................................
Confira os limites para organização dos Quadro de Acesso para promoção estabelecidos pelo portaria:
Limite para 1º de Dezembro de 2013 (retroativo)
Limite para 1º de Junho de 2014 (retroativo)
…..... ….....................................................
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