MPM denuncia ex-comandante de batalhão do Exército por desvio de recursos na perfuração de poços .

15 de agosto de 2014

PJM FORTALEZA APURA DESVIO DE RECURSOS NA PERFURAÇÃO DE POÇOS
As audiências do processo que apura irregularidades no 3º Batalhão de Engenharia de Construção – 3º BEC, em Picos-PI, referentes à perfuração de poços, estão em curso na Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, em Fortaleza-CE.
A Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza ofereceu denúncia contra um coronel da Reserva e um ex-tenente, ambos do Exército, pela prática do crime continuado de peculato, previsto ao art. 303 do Código Penal Militar. Os denunciados apropriaram-se indevidamente de valores referentes à perfuração de poços no estado do Piauí.

Entre janeiro de 2007 e janeiro de 2009, o coronel denunciado exercia a função de comandante do 3º BEC. Já o ex-tenente, era o chefe da equipe de perfuração de poços do 3º BEC.
Nesse período, quando os particulares procuravam a equipe de perfuração de poços demonstrando interesse em contratar o serviço, eram orientados a entrar em contato com o ex-tenente, responsável por comunicar ao coronel que autorizava a execução da perfuração.
De acordo com as investigações, era exigido o valor de R$ 50,00 por metro perfurado, acrescido de alimentação e combustível. O montante apurado era pago em espécie a um servidor, sendo imediatamente repassado ao ex-tenente e ao coronel. Tais valores deveriam ser recolhidos à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de guia de recolhimento da União.
Apurou-se que a equipe perfurou, no mínimo, 38 poços em propriedades particulares situadas em municípios do interior do Piauí, embora haja indícios de que outros poços tenham sido perfurados, considerando a saída de pessoal e de viaturas da equipe de poços.
Por meio da perícia, chegou-se à conclusão de que a atividade de perfuração dos poços gerou uma receita de R$ 123.430,00. Desse total, apenas R$ 14.250,00 foram recolhidos ao Tesouro Nacional.
Também foi verificado que o coronel e o ex-tenente tiveram movimentação em suas contas-correntes incompatíveis às remunerações percebidas. Nas contas do coronel foram depositados R$ 119.665,72, no ano de 2007, e R$ 260.097,28, em 2008, sem comprovação de origem. Nas contas do ex-tenente foram R$ 145.108,42, em 2007, e R$ 87.566,52, em 2008, nas mesmas condições, sem justificativas.
Para o MPM, está claro que os denunciados apropriaram-se, em proveito próprio, de valores pertencentes à Fazenda Nacional de que tinham posse em razão do cargo, caracterizando a hipótese de crime militar de peculato, em concurso de pessoas, de forma continuada.

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