Tribunal manda reintegrar militar afastada por participar de reunião com controladores de voo .
13 de abril de 2014
Apagão aéreo: Tribunal manda reintegrar militar afastada por participar de reunião com controladores de voo
TRF4 determina que Aeronáutica reintegre militar afastada após reivindicações durante apagão aéreo
TRF4 tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR. |
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última
semana, sentença que determinou a reintegração de uma militar da
Aeronáutica afastada do trabalho por ter participado, em 2007, de uma
reunião com o objetivo de paralisar as atividades durante o “apagão
aéreo”.
Ela atuava como instrutora do Centro de Controle de Área de Curitiba, no
CINDACTA II (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego
Aéreo). Na ocasião, o grupo de controladores de voo tentava promover um
movimento semelhante ao deflagrado em Brasília, que chegou a paralisar
as atividades.
O chamado “apagão aéreo” ocorreu após um avião da Gol se chocar com um
avião menor Legacy, em setembro de 2006. O acidente resultou na morte de
154 pessoas. A tragédia provocou questionamento sobre as condições
precárias em que se encontrava o transporte aéreo no país, levando a
movimentos reivindicatórios por parte dos controladores de voo.
Reintegração e indenização
A militar respondeu a inquérito por prática de reunião ilícita, crime
previsto no Código Penal Militar e, em novembro de 2008, foi licenciada.
A licença foi prorrogada em novembro de 2010 e, em novembro de 2011,
ela foi desligada da Aeronáutica. A instrutora então ajuizou ação na
Justiça Federal de Curitiba pedindo a reintegração.
A decisão foi favorável e a União recorreu contra a sentença no tribunal
alegando que o ato de licenciamento foi regular e de acordo com a
Constituição. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou ainda que a
militar era temporária e recebeu indenização financeira ao ser
desligada.
O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,
entendeu que o ato administrativo que desligou a autora não foi
razoável, sendo cabível a intervenção do Judiciário. Para o magistrado,
não é possível inferir com exatidão se a autora, de fato, exerceu
atitudes que atentam contra a hierarquia. “A ida e permanência dos
controladores de voo nas dependências do CINDACTA II foi organizada
pelos controladores mais antigos, o que justificaria o fato de que
aqueles mais novos entenderam, em um primeiro momento, que houve a
convocação de reunião lícita para discutir a crise que se instaurou no
controle de tráfego aéreo nacional”, ponderou.
O desembargador ressaltou ainda que houve tratamento diferenciado pelo
Comando da Aeronáutica, visto que todos os demais militares envolvidos,
do sexo masculino, tiveram julgamentos idênticos ao da autora e foram
reintegrados.
Além de reintegrar a autora, a União deverá pagar indenização por danos
materiais no valor dos vencimentos e benefícios que ela teria recebido
se tivesse sido mantida nos quadros da Aeronáutica.
TRF
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