Comissão do Senado aprova dependente de até 28 anos no IR.

Comissão do Senado aprova dependente de até 28 anos no IR.
21 Ago 2013


Para filhos e enteados estudando em curso superior, idade limite é 32
BRASÍLIA

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem projeto que permite aos contribuintes incluir como dependentes na declaração de Imposto de Renda (IR) filhos ou enteados que tenham até 28 anos. Caso estejam matriculados em curso superior ou técnico, os dependentes poderão ser incluídos no IR até os 32 anos. O projeto segue para avaliação na Câmara, caso não sejam apresentados recursos para votação do texto no plenário do Senado.
Hoje, a idade limite para incluir filhos ou enteados na declaração de IR é de 21 anos e pode chegar a 24 anos se estiverem estudando. O projeto, que está em tramitação desde 2008, foi apresentado pelo ex-senador Neuto De Conto. Segundo o projeto, irmão, neto e bisneto do contribuinte também poderão figurar como dependente, valendo as mesmas regras para quem está cursando faculdade ou curso técnico de segundo grau.
Regra mais rígida para netos
Mas o relator do projeto na CAE, senador Benedito de Lira (PP-AL), definiu condições para a inclusão desses dependentes. Se eles forem menores de 18 anos, é preciso que o contribuinte tenha guarda judicial do menor. No caso de maiores de 18, o contribuinte tem de comprovar que tem a guarda judicial do dependente desde antes de ele completar 18 anos.
O relator avalia, segundo o parecer, que a idade atual é "baixa", o que conduz a uma "injustiça". "A limitação imposta pela legislação tem evidente efeito arrecadador, pois reduz o universo das despesas dedutíveis, ampliando a base de cálculo do imposto, desconsiderando o princípio da capacidade contributiva e a realidade social hoje existente", disse. Ele também argumenta que o contribuinte brasileiro "não encontra a necessária contrapartida em relação aos serviços públicos a que deveria fazer jus".
A Receita Federal oferece a partir de hoje um serviço que permite ao contribuinte acessar a análise preliminar do pedido de restituição, ressarcimento e compensação do Imposto de Renda, de forma eletrônica. Chamado Autorregularização, o serviço permite que o contribuinte corrija eventuais erros de preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou entregue retificação de outras declarações apresentadas à Receita Federal. O acesso será permitido por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Receita Federal.
 

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