Beneficiários de coronel preso, podem perder direito a pensão militar.
Beneficiários de coronel preso por estupro podem perder direito à pensão militar
Coronel preso pode perder a pensão
Representação à Justiça Militar propõe que dinheiro seja repassado às vítimas do militar
Osni Alves Jr
Preso pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e satisfação de
lascívia mediante a presença de adolescente, um coronel reformado do
Exército brasileiro, cujo nome não foi divulgado, pode sofrer mais uma
punição imposta pelo Superior Tribunal Militar (STM). Isto porque a
Procuradoria-Geral de Justiça Militar propôs ao STM representação para
Declaração de Indignidade para com o Oficialato contra coronel.
O militar está preso no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília.
Segundo a Procuradoria, a novidade na representação é que o MPM também
requereu a suspensão do pagamento da pensão militar aos herdeiros do
militar, caso seja declarada a perda do posto e da patente. Além disso, a
PGJM postula o repasse dessa pensão às adolescentes vítimas do estupro,
como forma parcial de compensação dos danos causados pela conduta do
coronel e para a cobertura de eventual tratamento das ofendidas.
Os crimes foram praticados entre 2009 e maio de 2010, na residência do
coronel, quando ele manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos
com duas menores, de 13 e de 12 anos respectivamente. As vítimas,
adolescentes atendidas por uma organização não governamental de apoio a
menores carentes, foram atraídas pelo militar para sua residência em
troca de dinheiro e presentes como roupas e sapatos.
Em 4 de novembro de 2010, o coronel foi condenado, pela 4ª Vara Criminal
de Brasília, a 13 anos e 5 meses de reclusão,em regime fechado.
Apelação interposta pelo militar foi parcialmente provida pela 1ª Turma
Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e a
pena-base reduzida para 11 anos e 8 meses de reclusão. Já o Agravo
interposto no Superior Tribunal de Justiça não foi conhecido, em razão
da intempestividade, fazendo com que a decisão condenatória transitasse
em julgado em 28 de junho de 2012.
Como estabelece a Constituição Federal, art. 142, §3º, incisos VI e VII,
oficial da Forças Armadas condenado a pena privativa de liberdade
superior a dois anos será submetido a julgamento para declaração de
indignidade para com o oficialato.
Na representação encaminhada ao STM, o procurador-geral de Justiça
Militar classifica como deplorável a conduta moral do militar, que “em
nada se coaduna com os preceitos éticos que norteiam a relação entre o
militar e a Força a que está vinculado e demonstra o descaso do Oficial
para com a dignidade humana e o descumprimento de seus deveres de
cidadão”, escreve.
Pelas práticas delituosas, o Ministério Público Militar representou ao
STM para que coronel reformado do Exército seja declarado indigno do
Oficialato e, como consequência, perca o posto e a patente que ostenta.
O MPM requereu também que fosse declarada a inconstitucionalidade do
art. 20 da Lei 3.765/60. O citado dispositivo dispõe que “o oficial da
ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da
pensão militar, que perde posto e patente, deixará aos seus herdeiros a
pensão militar correspondente”.
Para a PGJM, a aplicação de tal artigo afronta os princípios
constitucionais da seguridade, isonomia, proporcionalidade, igualdade,
solidariedade e distributividade. “A previsão legal questionada
beneficia a família do autor em detrimento das vítimas do crime
praticado pelo Representado, afastando-se da necessidade de promoção do
bem estar comum e de reparação dos danos causados pelo ato ilícito. Não o
bastante, mais grave ainda seria admitir a hipótese de percepção de tal
pensão militar por parte de herdeiros plenamente capazes de prover seu
sustento, na contramão de todos os princípios da seguridade social
previstos na Constituição da República”, argumenta o procurador-geral na
Representação.
O MPM faz ainda uma analogia em relação aos militares da ativa, com
conduta exemplar, e que porventura venham a desligar-se voluntariamente
das FFAA. Nessa situação, eles não recebem qualquer remuneração, o que
transforma a norma questionada, segundo o MPM, em um verdadeiro prêmio a
quem venha a cometer algum ilícito penal. Já que eles continuam a se
beneficiar dos vencimentos, ainda que indiretamente.
Caso o STM siga o requerido pelo MPM e não recepcione o art. 20 da lei
3.765/60, o MPM postula ainda que a pensão militar deixada pelo
representado seja repassada às vítimas, como forma de parcial
compensação dos danos causados pela conduta do militar reformado.
Por último, com base no art. 93, IX, da Constituição da República, o MPM
requereu o sigilo processual, a fim de resguardar a intimidade das
menores, vítimas de crimes sexuais.
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